UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 1.403/2018

BR-MEC-PORT-1403-2018
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 12/2018, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 2 de outubro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de graduação em Ciências da Religião.

citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CP 5/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“2016, com fundamento no § 1º do art. 210 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997, que dá nova redação ao art. 33 da LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em conformidade com a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.001016/2017-81, resolve:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 28/12/2018, Seção 1, p. 131 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 1.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.001016/2017-81, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 12/2018, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 2 de outubro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de graduação em Ciências da Religião.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA