N2 · Leis
Lei 9.396/1996
BR-LEI-9396-1996
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2005 “Parágrafo único. Para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei 9.396/96, não haverá restrição de carga horária para Prática de Ensino-Estágio Supervisionado, com vistas ao apostilamento.”
- citaRes. CNE/CES 1/2005 “Na RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 9/2/2005, Seção 1, página 14, “onde se lê: “Parágrafo único. Para os cursos concluídos anteriormente à...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 2 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 8/2006
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 2/2009
