N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 8/2006
Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2005 “(***) Alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8, de 29 de março de 2006.”
- citaRes. CNE/CES 2/2009 “Alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos...”
- citaRes. CNE/CES 2/2009 “Art. 1º O art. 1º da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, alterado pela Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Res. CNE/CES 1/2005 nesta norma: ementa → na outra: norma inteira“Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- ALTERA
Res. CNE/CES 1/2005 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 1o“Art. 1o O art. 1o da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o Os estudantes concluintes do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2007, terão direito ao apostilamento de habilitação para o...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 25 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 23/2006, de 1º de fevereiro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2005 em: art. 2º“(**) Ver Resolução CNE/CES n.º 2, de 29 de janeiro de 2009, que altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de...”
- citaRes. CNE/CES 2/2009 em: art. 2º“(**) Ver Resolução CNE/CES n.º 2, de 29 de janeiro de 2009, que altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de...”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 1º“e III - Prática de Ensino – Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de trezentas horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei nº 9.394/96.”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 1º“§ 3º Para os alunos que concluíram cursos de Pedagogia anteriormente à edição da Lei nº 9.394/96, não haverá restrição de carga horária para Prática de Ensino – Estágio Supervisionado, com vistas...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CNE/CES 1/2005
- ementa→ ALTERA Res. CNE/CES 1/2005
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 9.396/1996
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- paralela · 43 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 37 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 32 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 29 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 29 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 23 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE MARÇO DE 2006 (*) (**)
Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 25 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 23/2006, de 1º de fevereiro de 2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 16 de março de 2006, resolve:
¶Art. 1o O art. 1o da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 1o Os estudantes concluintes do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2007, terão direito ao apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado com aproveitamento:
I - Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental;
II - Metodologia do Ensino Fundamental; e
III - Prática de Ensino – Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de trezentas horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei nº 9.394/96.
§ 1º À instituição de ensino responsável pela expedição do diploma cabe julgar, através de suas instâncias acadêmicas próprias, se as competências relativas aos componentes curriculares constantes dos incisos I, II e III foram atingidas por meio de outros componentes curriculares de igual ou equivalente valor formativo.
§ 2º A instituição de ensino responsável pela expedição do diploma igualmente poderá analisar o conjunto de estudos, estágios e atividades profissionais dos alunos para decidir sobre o cumprimento da exigência referida no inciso III deste artigo.
§ 3º Para os alunos que concluíram cursos de Pedagogia anteriormente à edição da Lei nº 9.394/96, não haverá restrição de carga horária para Prática de Ensino – Estágio Supervisionado, com vistas ao apostilamento.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA NUNES (*) Resolução CNE/CES 8/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de abril de 2006, Seção 1, p. 11. (**) Ver Resolução CNE/CES n.º 2, de 29 de janeiro de 2009, que altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, modificada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006. Presidente da Câmara de Educação Superior
