N2 · Leis
Lei 8.538/1992
BR-LEI-8538-1992
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Delegada 13/1992 “(Vide Lei nº 8.538, de 1992) (Lei nº 8.676, de 13.7.1993)”
- citaLei 10.483/2002 em: art. 3o“Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei, o acréscimo de 40 (quarenta) pontos percentuais à Gratificação de Atividade referida no caput, de que trata o art. 3o da Lei no 8.538, de 21 de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei Delegada 13/1992 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14efeito desde 1992“, de 28 de outubro de 1952, e 193 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, servindo ainda de base de cálculo de pensão e de parcelas denominadas de quintos. (Redação dada pela Lei nº 8.538, de 1992)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei Delegada 13/1992
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumLei 8.270/1991
- irmã · 1 em comumLei 8.168/1991
- irmã · 1 em comumLei 8.216/1991
- irmã · 1 em comumLei 7.855/1989
- irmã · 1 em comumLei 5.645/1970
- paralela · 1 em comumLei 10.187/2001
- paralela · 1 em comumLei 11.233/2005
- paralela · 1 em comumLei 11.344/2006
- paralela · 1 em comumLei 11.784/2008
- paralela · 1 em comumLei 11.907/2009
- paralela · 1 em comumLei 5.645/1970
