UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 6.503/1977

BR-LEI-6503-1977
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.

Base da situação: alterada por Lei 7.692/1988 (anotações do texto compilado do planalto)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 7.692/1988 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 1988“saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 “Vide Lei nº 6.503, de 1977”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/1978 “Art. 89 - Esta Resolução não se aplica aos alunos da disciplina Educação Física, regidos pela Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: art. 1º“d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino:

a) ao aluno de curso noturno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas;

b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade;

c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de educação física na Organização Militar em que serve;

d) ao aluno amparado pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 ;

e) ao aluno de curso de pós-graduação; e

f) à aluna que tenha prole.

Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERALei 7.692/1988efeito desde 1988 · fonte: texto (planalto) · confiança alta“saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)”

a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

e) ao aluno de curso de pós-graduação; e (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

f) à aluna que tenha prole. (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)

Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1977.

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