UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 6.036/1974

BR-LEI-6036-1974
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.341/1974 em: artigo 6º“§ 1º do artigo 6º da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974.”
  • cita
    Decreto-Lei 1.732/1979 em: § 1º do art. 6º“Art. 6º - Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.”
  • cita
    Decreto-Lei 200/1967 “(Vide Lei nº 6.036, de 1974)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15; art. 35; art. 36efeito desde 1974“etamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 199efeito desde 1974“estabelecida pela presente Lei, e, no que couber, o disposto no seu Título XI. CAPÍTULO VI DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS Art. 199. Ficam criados: I - (Revogado pela Lei nº 6.036, de 1974)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.