UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 3.780/1960

BR-LEI-3780-1960
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.341/1974 “b) o valor da gratificação de tempo integral percebida, à data de vigência deste Decreto-lei, por ocupante de cargo em comissão ou função gratificada integrante do sistema de classificação de que...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.732/1979 “§ 2º - Serão reajustados, nas mesmas bases, os valores dos vencimentos dos cargos efetivos integrantes do sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.”
  • cita
    Decreto-Lei 299/1967 em: Anexo; Anexo I; artigos 19 e 20“Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.”
  • cita
    Lei 5.645/1970 “Art. 14. O atual Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, a que se refere a Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 e legislação posterior, é considerado extinto,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.