N2 · Leis · União
Lei 14.624/2023
BR-LEI-14624-2023
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 13.146/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-Aefeito desde 2023“4.724, de 2023) Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 13.146/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 04/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 53/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 59/2025
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 61/2025
