UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 12.599/2012

BR-LEI-12599-2012
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 529“.................................... ” Art. 529. A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os arts. 5º a 7º-A; e b) do art. 14: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o § 1º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ispositivos da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012: a) os arts. 5º a 7” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.925/2004 “de 2011) (Vide Lei nº 12.599, de 2012) (Vide Medida Provisória nº 582,”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 28efeito desde 2012“) XXIII - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 70efeito desde 2012“0, de 2015) II - IOF: a) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro e ativo financeiro; (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.685/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 2012“o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.925/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2012“e o § 1º deste artigo, o valor das aquisições não poderá ser superior ao que vier a ser fixado, por espécie de bem, pela Secretaria da Receita Federal. § 6º (Revogado pela Lei nº 12.599, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.