UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 11.774/2008

BR-LEI-11774-2008
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: arts. 1º e 2º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“1º e 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008; XLII - a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008; XLIII - os seguintes di” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 3.048/1999 em: norma inteira; inciso I do § 9o do art. 14“§ 2o No caso de empresa em início de atividades ou sem receita de exportação até a data de publicação da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, a apuração de que trata o caput poderá ser...”
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “e Lei n o 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 1”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 28; art. 40efeito desde 2008“inados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14; art. 15efeito desde 2008“rcosul, e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, relacionados pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.774, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13; art. 17; art. 26efeito desde 2008“art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, os percentuais de que tratam o caput e o § 2º deste artigo ficam reduzidos para 60% (sessenta por cento). (Incluído pela Lei nº 11.774, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52efeito desde 2008“relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: (Redação dada pela Lei nº 8.850, de 1994) I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3ºefeito desde 2008“o caput deste artigo será considerada após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. § 2º (Revogado pela Lei nº 12.712, de 2012) § 3º (Revogado pela Lei nº 11.774, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.