N2 · Leis · União
Lei 12.865/2013
BR-LEI-12865-2013
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: arts. 29 a 32 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“s. 29 a 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; LX - os seguintes” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.925/2004 “de 2013) (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 14.943,”
- citaLei 11.941/2009 “(Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 12.996, de 2014)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7ºefeito desde 2013“cálculo será: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.925/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2013“rigem vegetal classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e 18.01, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 37efeito desde 2013“estinados a empreendimentos cuja concessão, permissão ou autorização tenha sido outorgada a partir da data da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7ºefeito desde 2013“8702.90.90 Ex 02, 8704.10.00, 87.05 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos produtos classificados nos Ex 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90). § 4º (Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.925/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2013“1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18; (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência) II - (Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- arts. 29 a 32← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.196/2005→ ALTERA Lei 10.865/2004→ REVOGA (parcial) Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 10.925/2004→ REVOGA (parcial) Lei 10.925/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 7 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 6 em comumLei 9.718/1998
- irmã · 5 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 4 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 4 em comumLei 10.522/2002
- paralela · 6 em comumLei 11.051/2004
- paralela · 5 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 5 em comumLei 12.599/2012
- paralela · 5 em comumLei 12.715/2012
- paralela · 5 em comumLei 13.137/2015
- paralela · 5 em comumLei 10.833/2003
