UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 11.684/2008

BR-LEI-11684-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 36. ..................................................................... ............................................................................................. IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. § 1o .............................................................................. ............................................................................................. III – (revogado). ...................................................................................” (NR) Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008 *

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 1/2009 “Dispõe sobre a implementação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei nº 11.684/2008, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 71/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 36efeito desde 02/06/2008“Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: inciso III do § 1o do art. 36efeito desde 02/06/2008“Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.684, DE 2

DE JUNHO DE 2008.

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36. .....................................................................

.............................................................................................

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

§ 1o ..............................................................................

.............................................................................................

III – (revogado).

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

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