N2 · Leis · União
Lei 11.684/2008
Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 36. ..................................................................... ............................................................................................. IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. § 1o .............................................................................. ............................................................................................. III – (revogado). ...................................................................................” (NR) Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008 *
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 1/2009 “Dispõe sobre a implementação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei nº 11.684/2008, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação...”
- citaRes. CONSEPE 71/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
- citaRes. CONSEPE 72/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
- citaRes. CONSEPE 73/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 36efeito desde 02/06/2008“Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: inciso III do § 1o do art. 36efeito desde 02/06/2008“Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Lei 9.394/1996
- art. 2º→ REVOGA (parcial) Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CEB 1/2004
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CEB 4/1999
- irmã · 6 em comumDecreto 5.840/2006
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CEB 1/2005
- irmã · 3 em comumRes. ? 57/2005
- paralela · 42 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 36 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 30 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 22 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.684, DE 2
DE JUNHO DE 2008.
Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. .....................................................................
.............................................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1o ..............................................................................
.............................................................................................
III – (revogado).
...................................................................................” (NR)
¶Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
¶Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008
*
