N2 · Leis
Decreto-Lei 2.251/1985
BR-DL-2251-1985
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.365/1987 “Art. 5º O acréscimo percentual a que se refere o artigo anterior e os vencimentos ou salários fixados no art. 3º não servirão de base para a fixação de vencimentos prevista nos arts. 5º do...”
- citaLei 10.682/2003 em: art. 1o“Art. 1o Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, reorganizada pela Lei no 9.266, de 15 de março de 1996:”
- citaLei 11.095/2005 em: art. 1º; norma inteira“art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985,”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 3 em comumLei 9.266/1996
- irmã · 2 em comumLei 12.702/2012
- irmã · 2 em comumLei 12.855/2013
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumLei Delegada 13/1992
