N2 · Leis
Decreto-Lei 1.338/1974
BR-DL-1338-1974
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.598/1977 em: artigo 15“a essas pessoas jurídicas continuará a se aplicar, exclusivamente no exercício financeiro de 1979, o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, sobre manutenção do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 4.357/1964 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 1974“a lançado sôbre as pessoas físicas ou jurídicas, ou exigível mediante recolhimento pelas fontes, será desprezada a fração inferior a 1.000,00 (mil cruzeiros). (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.338, de 1974)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 4.357/1964
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 1 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 1 em comumLei 9.065/1995
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.096/1970
- irmã · 1 em comumLei 9.249/1995
- irmã · 1 em comumLei 14.789/2023
- paralela · 1 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 1 em comumLei 8.212/1991
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 328/1967
- paralela · 1 em comumLei 4.506/1964
- paralela · 1 em comumLei 4.481/1966
- paralela · 1 em comumLei 5.073/1966
