N2 · Leis
Lei 9.065/1995
BR-LEI-9065-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 58“Art. 58. Fica incluído no art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, o seguinte inciso XV:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.532/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 26“Art 26. Os §§ 3º e 4º do art. 56 da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos...”
- citaDecreto 7.212/2010 “e Lei n o 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 1”
- citaDecreto-Lei 1.598/1977 “Art 10 - Na apuração do resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem...”
- citaLei 8.981/1995 “(Incluído pela Lei nº 9.065, de 1995”
- citaLei 9.249/1995 em: norma inteira; art. 10“I - de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as...”
- citaLei 9.430/1996 “Art. 7º Alternativamente ao disposto no art. 40 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, a pessoa jurídica tributada com base no lucro...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.981/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30; art. 34; art. 35; art. 37; art. 43; art. 44; art. 56; art. 57; art. 63; art. 71; art. 76; art. 77 e outros 2efeito desde 1995“e 26 de dezembro de 1977, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária. (Incluído pela Lei nº 9.065, de 1995)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 8.383/1991
- irmã · 9 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- irmã · 8 em comumLei 8.218/1991
- irmã · 8 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 8 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 7 em comumLei 5.172/1966
- paralela · 3 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 2 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 2 em comumLei 9.250/1995
- paralela · 2 em comumLei 10.522/2002
- paralela · 2 em comumLei 10.865/2004
- paralela · 2 em comumLei 12.973/2014
