N2 · Leis
Decreto-Lei 1.096/1970
BR-DL-1096-1970
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.598/1977 “§ 2º - A quota de exaustão, calculada nos termos do Decreto-lei nº 1.096, de 28 de março de 1970, na parte em que exceder da quota de exaustão com base no custo de aquisição dos direitos minerais,...”
- citaDecreto-Lei 2.397/1987 “Art. 16. A dedução da quota de exaustão de recursos minerais incentivada, de que tratam os Decretos-leis n° 1.096, de 23 de março de 1970, e n° 1.779, de 26 de março de 1980, não será aplicável em...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 1 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 1 em comumLei 9.065/1995
- irmã · 1 em comumLei 9.249/1995
- irmã · 1 em comumLei 14.789/2023
- irmã · 1 em comumLei 4.239/1963
