N3 · Decretos federais · União
Decreto 5.691/2006
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.196/2005 “rtadora. (Vide Decreto nº 5.691) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- REVOGA (total)
Decreto 5.628/2005 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteira“Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.628, de 22 de dezembro de 2005.” fonte: texto (www2.camara.leg.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 4.542/2002 em: art. 1º“I - importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002,...”
- citaLei 10.865/2004 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art....”
- citaLei 11.196/2005 “Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Decreto 5.628/2005
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 4 em comumLei 10.755/2003
- irmã · 3 em comumLei 10.931/2004
- irmã · 3 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 2 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.287/1986
- paralela · 5 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 4 em comumLei 10.925/2004
- paralela · 3 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 3 em comumLei 11.774/2008
- paralela · 3 em comumLei 12.712/2012
- paralela · 3 em comumLei 12.715/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:
¶Art. 1º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para bens novos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput aplica-se somente quando a pessoa jurídica:
I - importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo deste Decreto; e
II - utilizar os bens de que trata o inciso I na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
¶Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.628, de 22 de dezembro de 2005.
Brasília, 3 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
