UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 30.236/1951

BR-DEC-30236-1951
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciência Econômica da Paraíba.

Base da situação: Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados)

nó criado na Rodada 3 por reidentificação de citação | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 3.835/1960 “f) Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba (Decreto nº 30.236, e 4 de dezembro de 1951);”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 421/1938 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)
Norma revogada. Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciência Econômica da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho