N3 · Decretos federais · União
Decreto 30.236/1951
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciência Econômica da Paraíba.
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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 3.835/1960 “f) Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba (Decreto nº 30.236, e 4 de dezembro de 1951);”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 421/1938 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto 37.283/1955
- irmã · 1 em comumDecreto 38.011/1955
- irmã · 1 em comumDecreto 38.146/1955
- irmã · 1 em comumDecreto 38.148/1955
- irmã · 1 em comumDecreto 39.221/1956
- irmã · 1 em comumDecreto 39.332/1956
- paralela · 1 em comumDecreto 38.146/1955
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciência Econômica da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
