UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CFE

Res. CFE 3/1985

BR-CFE-RES-3-1985
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 3: atos do Conselho Federal de Educação (até 1994) não estão no gov.br/mec; fonte: Documenta/DOU — pedir à SODS ou à Biblioteca Central | status anterior: citada — fonte oficial não acessível (atos do extinto CFE; Rodada 3)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CES 1.299/2001 “Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CFE 03/85 e demais disposições em contrário.”
  • cita
    Parecer CNE/CES 146/2007 “Dos fatos apresentados, acrescidos ao enunciado do Termo que a UFMS assinou com o MPF e PR/MS, o qual remete à LDB, à Resolução CFE nº 3/1985 e à Resolução nº 1/2002 desta Câmara, bem assim do...”
  • cita
    Parecer CNE/CES 146/2007 “Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CFE 3/85 e demais disposições em contrário.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2002 “Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CFE 3/85 e demais disposições em contrário.”
  • cita
    Res. CNE/CES 8/2007 “Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CFE nº 3/85 e demais disposições em contrário.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.