UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CAPES

Portaria CAPES 131/2017

BR-CAPES-PORT-131-2017
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre o mestrado e o doutoradoprofissionais.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2018 “a Portaria Capes nº 131, de 28 de junho de 2017 (mestrado e doutorado profissionais), que estabelecem normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, nouso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de2017 e na Portaria MEC nº 389, de 23...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 389/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, nouso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de2017 e na Portaria MEC nº 389, de 23...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 30/06/2017, Seção 1, p. 17 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 131, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o mestrado e o doutoradoprofissionais.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, nouso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de2017 e na Portaria MEC nº 389, de 23 de março de 2017.

CONSIDERANDO a relevância social, científica e tecnológicados processos de formação profissional avançada, bem como onecessário estreitamento das relações das instituições de ensino e depesquisa com os diferentes setores públicos e privados de atuaçãoprofissional, resolve:

Art. 1º A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal deNível Superior, CAPES, regulamentará a submissão de propostas decursos novos de pós-graduação stricto sensu na modalidade profissional,em nível de mestrado e de doutorado, por meio de portarias eregulamentos próprios.

§1º As orientações específicas para a elaboração das propostasde cursos novos serão explicitadas nos Documentos de Área.

§2º As propostas de cursos novos de mestrado e de doutoradoprofissionais serão apresentadas à CAPES de acordo com asorientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação.

Art.2º A CAPES acompanhará e avaliará periodicamente odesempenho dos cursos de mestrado e de doutorado profissionais,com atribuição de notas, na forma desta Portaria e de regulamentaçãoprópria.

Art. 3º A análise da submissão de propostas de cursos novos,o acompanhamento e a avaliação dos cursos regulares de mestrado ede doutorado profissionais serão realizados pela CAPES, por meio decomissões de avaliação próprias, utilizando fichas de avaliação específicas.

Art.4º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursosprofissionais, recomendados pela CAPES, reconhecidos pela Câmarade Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES,e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validadenacional.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 80, de 16 de dezembro de1998.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ABILIO A.BAETA NEVES