N4 · MEC e órgãos federais · CAPES
Portaria CAPES 131/2017
Dispõe sobre o mestrado e o doutoradoprofissionais.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 07/2018 “a Portaria Capes nº 131, de 28 de junho de 2017 (mestrado e doutorado profissionais), que estabelecem normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, nouso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de2017 e na Portaria MEC nº 389, de 23...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 389/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, nouso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de2017 e na Portaria MEC nº 389, de 23...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 389/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumDecreto 5.825/2006
- irmã · 2 em comumDecreto 5.707/2006
- irmã · 2 em comumLei 11.091/2005
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 156/2014
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 1 em comumLei 12.527/2011
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 131, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o mestrado e o doutoradoprofissionais.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, nouso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de2017 e na Portaria MEC nº 389, de 23 de março de 2017.
CONSIDERANDO a relevância social, científica e tecnológicados processos de formação profissional avançada, bem como onecessário estreitamento das relações das instituições de ensino e depesquisa com os diferentes setores públicos e privados de atuaçãoprofissional, resolve:
¶Art. 1º A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal deNível Superior, CAPES, regulamentará a submissão de propostas decursos novos de pós-graduação stricto sensu na modalidade profissional,em nível de mestrado e de doutorado, por meio de portarias eregulamentos próprios.
§1º As orientações específicas para a elaboração das propostasde cursos novos serão explicitadas nos Documentos de Área.
§2º As propostas de cursos novos de mestrado e de doutoradoprofissionais serão apresentadas à CAPES de acordo com asorientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação.
¶Art.2º A CAPES acompanhará e avaliará periodicamente odesempenho dos cursos de mestrado e de doutorado profissionais,com atribuição de notas, na forma desta Portaria e de regulamentaçãoprópria.
¶Art. 3º A análise da submissão de propostas de cursos novos,o acompanhamento e a avaliação dos cursos regulares de mestrado ede doutorado profissionais serão realizados pela CAPES, por meio decomissões de avaliação próprias, utilizando fichas de avaliação específicas.
¶Art.4º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursosprofissionais, recomendados pela CAPES, reconhecidos pela Câmarade Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES,e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validadenacional.
¶Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 80, de 16 de dezembro de1998.
¶Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ABILIO A.BAETA NEVES
