UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 03/2001

UFPB-CURADOR-RES-03-2001
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas semestrais dos serviços prestados pelo Departamento de Educação Física - CCS, através da Praça de Esportes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária do dia 03 de dezembro de 2001 (Processo nº 013.196/01-71),” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

Resolução 03/98

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 03 / 01

Fixa taxas semestrais dos serviços prestados pelo Departamento de Educação Física - CCS, através da Praça de Esportes.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária do dia 03 de dezembro de 2001 (Processo nº 013.196/01-71),

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar taxas semestrais dos serviços a serem prestados pelo Departamento de Educação Física do Centro de Ciências da Saúde - CCS, através da Praça de Esportes.

§ 1º A cobrança de que trata o caput deste artigo será feita por ocasião da matrícula.

§ 2º - Para efeito da cobrança de que trata o caput deste artigo, estão indicados nos Anexos I e II integrantes desta Resolução, os serviços e os respectivos valores em moeda nacional corrente.

Art. 2º O gerenciamento dos recursos financeiros será feito pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE).

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2001.

Manoel Francisco Gomes Filho

Presidente

Anexo I da Resolução 03/2001, do Conselho Curador, referente à cobrança de taxas para prestação dos serviços a serem ofertados pelo Departamento de Educação Física do Centro de Ciências da Saúde - CCS, através da Praça de Esportes.

MODALIDADES

VALORES (R$)

Natação

18,00

Hidroginástica

18,00

Ginástica Aeróbia

18,00

Terceira Idade

18,00

Futebol

15,00

Futsal

15,00

Voleibol

15,00

Musculação

30,00

Dança

18,00

Biodança

15,00

Handebol

15,00

Basquetebol

15,00

Judô

15,00

Anexo II da Resolução 03/2001, do Conselho Curador, referente à cobrança de taxas para ocupação das dependências da Praça de Esportes, do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

DEPENDÊNCIA

TURNO/ por hora de utilização em R$

EVENTO/ Valor por dia de utilização em R$

Diurno

Noturno

Diurno (7:00 às 17:00h)

Noturno

Ginásio de Esportes

30,00

45,00

350,00

Acréscimo de 30%

Ginásio Didático

20,00

30,00

200,00

Acréscimo de 30%

Ginásio de Ginástica

20,00

30,00

--------

---------

Campo de Oficial – Futebol

30,00

-----

160,00

Acréscimo de 30%

Mini-Campo 1

20,00

-----

160,00

Acréscimo de 30%

Mini-Campo 2

20,00

-----

160,00

Acréscimo de 30%

Quadra Externa 1

10,00

15,00

70,00

Acréscimo de 30%

Quadra Externa 2

10,00

15,00

70,00

Acréscimo de 30%

Piscina Grande

50,00

75,00

350,00

Acréscimo de 30%

Piscina Pequena

30,00

45,00

220,00

Acréscimo de 30%

Pista de Atletismo

35,00

-----

300,00

Acréscimo de 30%