N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/1998
Estabelece critérios para a alocação de vagas docentes para os Centros e Departamentos da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CURADOR 02/2001 “Resolução 03/98”
- citaRes. CURADOR 03/2001 “Resolução 03/98”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumEstatuto anterior a 2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/98
Estabelece critérios para a alocação de vagas docentes para os Centros e Departamentos da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 30 de abril de 1198 (Processo N.º 23074.005007/98- 73) e considerando:
a) que o preenchimento de vagas de docentes na UFPB tem sido feito com base apenas em critérios históricos e empíricos;
b) que é necessário estabelecer um modelo de alocação de vagas que encerre o caráter acadêmico da produção universitária;
c) que o estabelecimento de um modelo deve utilizar parâmetros que contribuam para a consolidação de uma política acadêmica voltada para as atividades fim da Instituição.
RESOLVE:
¶Art. 1º - O Modelo de Alocação de Vagas Docentes da UFPB — Versão 1.0, estabelecido pela presente Resolução, considerando as atividades acadêmicas de cada Centro, realizadas pelos Departamentos através de seus docentes, estabelece critérios que determinam o contigente de vagas de docentes que se destinará aos Centros, do conjunto de sessenta de oito vagas autorizadas para a UFPB, conforme Despacho Ministerial — MARE, D.O.U. de 13 de abril de 1998.
8 1º - Fica estabelecido um contigente de, no máximo, 10% do conjunto de vagas autorizadas pelo Despacho Ministerial supra citado, como Reserva Técnica, cuja alocação se dará através de critérios acadêmicos, previamente estabelecidos e do conhecimento do CONSEPE e CONSUNI.
$ 2º - Para o contingente de vagas docentes decorrentes do resultado da constituição desta Reserva Técnica, a sua alocação para os quinze Centros da UFPB se dará através do modelo Versão 1.0, em anexo, a partir das contribuições das diferenças positivas entre o vetor misto e o quadro atual de docentes dos seus departamentos, alimentado com a base de dados atual.
8 3º - Para as vagas explicitadas no Parágrafo 2º, recomenda-se que a sua distribuição para os departamentos de cada Centro se dê com base no modelo Versão 1.0.
¶Art. 2º - Fica instituída uma Comissão Permanente para, no prazo de seis meses, apresentar ao CONSEPE e CONSUNI, um refinamento da Versão 1.0 do modelo, com vistas a contemplar outras dimensões do esforço departamental não contempladas no modelo atual.
¶Art. 3º - Para as próximas alocações de vagas docentes, decorrentes de autorizações para a UFPB, como resultado da aplicação do Modelo de Alocação de Vagas Docentes do MEC, a distribuição destas para os Centros e seus Raça se dará com base no modelo aprimorado, conforme estabelece o Art. 2º.
¶Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de abril de 1998.
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q Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO N. 03/98 DO CONSUNI
MODELO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES UFPB - VERSÃO 1.0 - ABRIL/1998 - RESUMO GERAL
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ist to o Ml 2H) mn QUADRO DOCENTE 1996 Ca 9: | 124 164 QUADRO DOCENTE 1995 | .746] 247. , 0. | 29 131 189 QUADRO DOCENTE 1994 | | 133 208
: 2.705,3] 243,3 1290 108,3 357,0 89,7 509,0 176,7] 419,3 129,3 187,0
VETOR NECESSIDADE | 150%| 2.355,8] 267,9 2039 1126 3640 61,5 341,0 130,6] 357,7 89,9 153,8
VETOR DESEMPENHO 2.436,4] 258,1 1846 1390 3830 837 4184 101,9] 317,4 96,4 136,1 2 1486 113,6 3620 845 470,2
DIFERENÇA (VM-Atual) | ; 56] 28,2 41,6 10,6 530 -1,5 22,2. 5] 21,8 3), DIFERENÇAS POSITIVAS (DP) 32,5 41,6 10,6 64, 8 1º 35,2 30,3 3, ps 0,6
DÉFICITS = (DP / Atual) 11,5%] 14,7% 38,9% 10,3% 21,0% | 7,8% 0, 8,1% 27% 10,9 3,9%] 17,9%] 43,4%| 0,8% RATEIO DAS DIFERENÇAS DP 11,7% 15,0% 3,8% 23,3% 12,7% 10,9%
RESERVA TÉCNICA
NOVO QUADRO DOCENTE 228 116) 105 323 87 723 166] 79] 41] 98] 29 NOVAS DIFERENÇAS 25,5 326 86 508 41 272 0,4] 233 23 137] 4,2] 06] 128] 83 NOVOS DÉFICITS 11,2% 28,1% 82% 15,7% 4,7% 60% O 6,1% 1,9% 83%) 5,3%| 1,4%| 13,1%| 28,5%
Vice-Reitoria /PROPLAN / PRG / PRPG / SRH/PRAI/ CODEINF / NTI
