UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 02/2001

UFPB-CURADOR-RES-02-2001
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Homologa o orçamento do I Curso de Especialização em Gestão Educacional, sob a responsabilidade do Centro de Educação – Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária do dia 05 de novembro de 2001 (Processo Nº 020.374/01-47),” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

Resolução 03/98

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 02 / 01

Homologa o orçamento do I Curso de Especialização em Gestão Educacional, sob a responsabilidade do Centro de Educação – Campus I.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária do dia 05 de novembro de 2001 (Processo Nº 020.374/01-47),

R E S O L V E :

Art. 1º Homologar a planilha orçamentária referente aos recursos financeiros do I Curso de Especialização em Gestão Educacional, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação.

Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 405(quatrocentas e cinco) horas/aula, distribuídas por 10(dez) meses.

Art. 3º O gerenciamento financeiro do curso será feito pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2001.

Manoel Francisco Gomes Filho

Presidente