N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 02/2001
Homologa o orçamento do I Curso de Especialização em Gestão Educacional, sob a responsabilidade do Centro de Educação – Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária do dia 05 de novembro de 2001 (Processo Nº 020.374/01-47),” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 02 / 01
Homologa o orçamento do I Curso de Especialização em Gestão Educacional, sob a responsabilidade do Centro de Educação – Campus I.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário em reunião ordinária do dia 05 de novembro de 2001 (Processo Nº 020.374/01-47),
R E S O L V E :
¶Art. 1º Homologar a planilha orçamentária referente aos recursos financeiros do I Curso de Especialização em Gestão Educacional, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação.
¶Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 405(quatrocentas e cinco) horas/aula, distribuídas por 10(dez) meses.
¶Art. 3º O gerenciamento financeiro do curso será feito pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE).
¶Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2001.
Manoel Francisco Gomes Filho
Presidente
