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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/2019

UFPB-CONSUNI-RES-01-2019
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Altera o parágrafo único do art. 22 da Resolução nº 29/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 29/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: paragrafo único do art. 22efeito desde 01/03/2019“Art. 1º Alterar o paragrafo único do art. 22 da Resolução nº 29/2018 do Consuni, que passará a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

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Sue O E, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2019 Altera o parágrafo único do art. 22 da Resolução “nº 29/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2019 (Processo nº 23074.008375/2019-78).

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o paragrafo único do art. 22 da Resolução nº 29/2018 do Consuni, que passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo único: o(a) delagado(a), devidamente credenciado(a), poderá ser substituído(a) durante a realização do Congresso Estatuinte manifestando à Mesa Diretora a sua intenção de se ausentar definitivamente, ou após 01 (uma) falta, sem justificativa, à reunião da Assembleia Estatuinte, sendo substituído pelo suplente devidamente credenciado ou, na ausência do suplente, por alguém indicado pelo setor de origem do mesmo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2019.

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