N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 23/2016
Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 55/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 56/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“(Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.062594/2016-50), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 55/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23/2016
Autoriza a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2016 (Processo nº 23074.062594/2016-50);
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, proposto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
