N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 55/2016
Cria, no âmbito da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 56/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 55/2016 deste Conselho, que criou, no âmbito da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 23/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 23/2016
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 55/2016 Cria, no âmbito da UFPB, o Programa de PósGraduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074.062594/2016-50), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 23/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas; R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, proposto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
