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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 08/2000

UFPB-CONSUNI-RES-08-2000
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Altera o § 1º do artigo 26 da Resolução nº 20/96 do CONSUNI e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 20/1996 nesta norma: ementa → na outra: artigo 26efeito desde 27/09/2000“Altera o 8 1º do artigo 26 da Resolução 20/96 do CONSUNI e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 08 /00

Altera o 8 1º do artigo 26 da Resolução 20/96 do CONSUNI e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições,

de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada em 25 de setembro de 2000 (Processo nº 23074.011910/00-60) e,

Considerando a necessidade de adequar o nome do Departamento de Direito Público e Prática Forense à nova estrutura curricular criada em 1987, em razão de ter sido alterada a nomenclatura das disciplinas Prática Forense I, IH, HI e IV para Prática Jurídica I, II, Hl e IV,

Considerando, também, que o Departamento de Direito Público e Prática Forense do CCJS-UFPB, Campus VI, adotou deliberação neste sentido em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2000 (Processo 086/2000);

Considerando, ainda, a realização da visita realizada pela Comissão de Avaliação dos Cursos Jurídicos do MEC, quando recomendou mudanças no Escritório Modelo de Prática Forense do DDPPF/CCJS/UFPB e,

Considerando, finalmente, a inexistência de qualquer norma dos órgãos superiores deliberativos da UFPB neste sentido,

RESOLVE:

Art. 1º O Departamento de Direito Público e Prática Forense do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais — CCJS, Campus VI, passa a denominar-se Departamento de Direito Público e Prática Jurídica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de

setembro de 2000. Jader s es de Oliveira

y Presidente