N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 17/2014
Autoriza a criação do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Química, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 25/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 17/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 17/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química na UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 17/2014
Autoriza a criação do Programa de PósGraduação em Engenharia Química, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 06 de junho de 2014 (Processo nº 23074.009479/2014-95),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de junho de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
