UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 17/2014

UFPB-CONSUNI-RES-17-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Química, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 17/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 17/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química na UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 17/2014

Autoriza a criação do Programa de PósGraduação em Engenharia Química, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 06 de junho de 2014 (Processo nº 23074.009479/2014-95),

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, da UFPB.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de junho de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente