N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2014
Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 25/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, RESOLVE: Art. 1° Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 17/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 17/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2014
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 25/2014 Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.009479/2014-95 devidamente instruído; e Considerando os termos da Resolução nº 17/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
