UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 16/2026

UFPB-CONSUNI-RES-16-2026
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Dispõe sobre os procedimentos para recuperação e parcelamento administrativo de créditos não tributários no âmbito da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, incluindo indenizações, ressarcimentos, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 20.910/1932 em: art. 20“Art. 20 A cobrança administra va de créditos não tributários prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.”
  • cita
    Decreto 20.910/1932 em: art. 20“§ 1º Uma vez constituído o crédito, a UFPB terá o prazo de 5 (cinco) anos para promover a cobrança, contados da data do vencimento es pulada no contrato ou documento equivalente, conforme o...”
  • cita
    Lei 14.133/2021 em: art. 4º“§ 1º Os processos que envolvam dispensa, parcelamento, compensação ou suspensão da cobrança de débitos decorrentes de multa administra va ou indenizações previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 4º“lores pagos indevidamente a servidores públicos federais, inclusive aqueles decorrentes de diferenças apuradas em folha de pagamento ou em outros processos de res tuição, deverão observar as...”
  • cita
    Lei 9.784/1999 em: art. 6º“§ 4º O devedor terá o prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento da no ficação, para apresentar manifestação ou defesa, observados os procedimentos estabelecidos na Lei n° 9.784/1999.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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[página 1 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 16/2026

Dispõe sobre os procedimentos para recuperação e parcelamento administrativo de créditos não tributários no âmbito da Universidade Federal da Paraíba — UFPB, incluindo indenizações, ressarcimentos, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 29 de maio de 2026 (Processo nº 23074.131113/2021-31),

RESOLVE:

CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução estabelece normas, procedimentos, fluxos e responsabilidades referentes à recuperação, parcelamento e registro de créditos não tributários devidos à UFPB.

Art. 2º Esta Resolução aplica-se a todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFPB, nas hipóteses em que o responsável pelo crédito esteja devidamente identificado.

Art. 3º Para efeitos desta Resolução, considera-se:

|- macrounidades: unidades administrativas, acadêmicas e Órgãos suplementares pertencentes à estrutura organizacional da UFPB, vinculadas diretamente à Reitoria;

|| - unidades: unidades administrativas e acadêmicas vinculadas às macrounidades;

Ill - macrogestor: autoridade máxima responsável por uma macrounidade;

IV- processo de trabalho: conjunto de atividades inter-relacionadas que visam transformar insumos em resultados, na forma de produtos ou serviços;

V- crédito não tributário a recuperar, indenizações e ressarcimentos: valor devido por pessoa física ou jurídica, decorrente do descumprimento de obrigação legal ou da ocorrência de danos ao patrimônio público, sendo necessária a sua restituição aos cofres públicos. [fim da página 1]

CAPÍTULO II DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

Art. 4º Cons tuem créditos não tributários passíveis de recuperação pela UFPB:

I - valores pagos indevidamente a servidores, discentes ou terceiros;

II - bolsas, auxílios e quaisquer bene cios concedidos sem o cumprimento integral dos requisitos legais, regulamentares ou contratuais;

III - indenizações e ressarcimentos devidos por danos causados ao erário ou ao patrimônio da Universidade, independentemente de dolo ou culpa, inclusive bens móveis, imóveis e equipamentos;

IV - valores devidos em decorrência de inadimplemento de obrigações assumidas em contratos administra vos, convênios, termos de execução descentralizada (TED), acordos ou ajustes similares;

V - multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações contratuais ou administra vas;

VI - preços públicos devidos à Universidade, oriundos da alienação de bens, da cessão de uso de bens públicos ou da prestação de serviços remunerados;

VII - quaisquer valores apurados em procedimentos administra vos, como sindicâncias, processos administra vos disciplinares (PAD) ou tomadas de contas especiais.

§ 1º Os processos que envolvam dispensa, parcelamento, compensação ou suspensão da cobrança de débitos decorrentes de multa administra va ou indenizações previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando não inscritos em dívida a va e no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão observar as disposições constantes na Instrução Norma va SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, do Ministério da Economia.

§ 2º Os processos que tratem de valores pagos indevidamente a servidores públicos federais, inclusive aqueles decorrentes de diferenças apuradas em folha de pagamento ou em outros processos de res tuição, deverão observar as disposições constantes na Orientação Norma va SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, bem como, no que couber, o disposto na Lei nº 8.112/1990 e demais normas aplicáveis à matéria.

CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º No que se refere à recuperação de créditos não tributários, cons tuem atribuições e responsabilidades ins tucionais:

I - da unidade de origem:

a) iden ficar a situação geradora do crédito a receber, com a devida qualificação do devedor e a caracterização da natureza do débito;

b) realizar a cobrança administra va preliminar por meio de procedimentos simplificados;

c) emi r as Guias de Recolhimento da União (GRU), conforme a natureza do crédito e em conformidade com os sistemas oficiais de arrecadação;

d) instruir o processo de cobrança com toda a documentação necessária, observando as exigências legais e regulamentares aplicáveis, inclusive as previstas nas norma vas internas e externas vigentes;

e) apoiar

o macrogestor na análise de manifestações e recursos administra vos.

II - dos macrogestores:

a) instaurar o processo administra vo de cobrança e recuperação de créditos, a par r da decisão fundamentada de imputação de débito;

b) no ficar formalmente a parte devedora;

c) analisar e decidir sobre recursos administra vos interpostos pelas partes devedoras;

d) autorizar parcelamentos, excetuando-se aqueles a serem descontados diretamente em folha de pagamento;

e) promover a implementação dos fluxos e procedimentos de trabalho relacionados à recuperação de créditos;

f) designar servidor responsável para consulta e autorização do encaminhamento ao registro no SIAFI;

g) designar servidor responsável para emi r e monitorar os Documentos de Arrecadação da União (GRUs)

h) promover a capacitação dos servidores envolvidos na matéria.

III - da autoridade máxima da Universidade:

a) analisar e decidir, em úl ma instância, os recursos administra vos indeferidos no âmbito da macrogestão;

b) promover a capacitação dos servidores envolvidos na matéria.

IV - da Pró-Reitoria de Administração (PRA):

a) estabelecer norma vas internas que orientem os procedimentos de recuperação de créditos, excetuadas aquelas cuja competência norma va pertença a outras instâncias superiores da Universidade;

b) acompanhar e avaliar os fluxos e mecanismos relacionados à gestão de créditos não tributários;

c) gerenciar o registro contábil dos créditos não tributários no SIAFI;

d) manter atualizadas as informações rela vas aos valores a recuperar;

e) promover, quando aplicável, a inscrição de devedores no CADIN.

V - da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI):

a) promover solução tecnológica adequada e eficaz para o controle da arrecadação e das receitas no âmbito da UFPB, assegurando a integração com os sistemas ins tucionais e a conformidade com as norma vas vigentes;

b) prestar suporte técnico con nuo às unidades responsáveis, garan ndo o pleno funcionamento dos sistemas e a resolução tempes va de eventuais inconsistências operacionais.

VI - da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP):

a) gerenciar os pedidos de parcelamento de dívidas a serem descontadas em folha de pagamento;

b) prestar suporte técnico à execução dos descontos autorizados;

c) promover a capacitação dos servidores envolvidos na matéria.

VII - da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba:

a) emi r pareceres e orientações jurídicas;

b) adotar, quando for o caso, as medidas legais cabíveis para a cobrança judicial dos créditos

regularmente cons tuídos, em conformidade com a legislação vigente e os norma vos ins tucionais.

CAPÍTULO IV DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA

Art. 6º A cobrança de créditos no âmbito da UFPB poderá ser realizada por meio de duas modalidades, observadas as disposições a seguir:

I - Cobrança Simplificada: realizada por meio de no ficações eletrônicas (e-mail ins tucional), envio de avisos e realização de reuniões com registro em ata assinada pelas partes envolvidas.

§ 1º Esgotadas as tenta vas de regularização voluntária do débito por meio da cobrança simplificada, o processo deverá ser encaminhado ao(à) macrogestor(a) competente para decisão quanto à imputação de débito, quando cabível, bem como para eventual registro no SIAFI.

§ 2º Todos os documentos e registros gerados durante a fase de cobrança simplificada deverão ser devidamente anexados ao processo administra vo de origem, como comprovação das diligências realizadas.

II - Processo de Recuperação de Crédito (PRC) deverá ser formalizado quando:

a) o valor atualizado do crédito a recuperar for superior ao valor mínimo estabelecido na legislação vigente para inscrição no CADIN;

b) es verem esgotadas, sem êxito, as tenta vas de cobrança simplificada.

§ 3º A formalização do PRC será obrigatória, independentemente do valor do crédito, nos casos em que houver manifestação expressa de discordância por parte do devedor quanto ao débito cons tuído.

§ 4º O devedor terá o prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento da no ficação, para apresentar manifestação ou defesa, observados os procedimentos estabelecidos na Lei n° 9.784/1999.

§ 5º A ausência de manifestação do devedor no prazo legal será considerada como reconhecimento tácito do débito, para fins de prosseguimento da cobrança administra va.

§ 6º O devedor deverá ser no ficado formalmente para ciência da imputação do débito, preferencialmente por meio postal com Aviso de Recebimento (AR), por correio eletrônico ins tucional com confirmação de leitura, ou por outro meio idôneo que comprove, de forma inequívoca, a ciência da parte. Na impossibilidade de no ficação pelos meios mencionados, esta será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

§ 7º Quando o total de débitos registrados no SIAFI a ngir o valor mínimo estabelecido na legislação vigente para inscrição no CADIN, deverá ser instaurado PRC específico para cobrança, com posterior encaminhamento para registro no CADIN e adoção das medidas cabíveis.

CAPÍTULO V

DO PAGAMENTO

Art. 7º A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento oficial ins tuído pelo Ministério da Fazenda para viabilizar o recolhimento de valores devidos à Administração Pública Federal.

Art. 8º A emissão da GRU deverá ser realizada pela macrounidade responsável, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 9º Na hipótese de necessidade de reemissão de GRU, deverão ser observados os seguintes limites:

I - até 1 (uma) reemissão, para valores iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - até 2 (duas) reemissões, para valores superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único. Reemissões adicionais poderão ser autorizadas, de forma excepcional, mediante jus fica va formal inserida no processo administra vo correspondente, com anuência da macrounidade responsável.

Art. 10 A atualização dos valores constantes nas guias de recolhimento será calculada com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), ou outro índice que venha a subs tuí-lo, conforme a legislação vigente.

CAPÍTULO VI DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 11 A concessão de parcelamento prevista nesta Resolução aplica-se exclusivamente a débitos não inscritos em dívida a va e que não estejam sob discussão judicial, salvo quando houver renúncia expressa e irrevogável do interessado ao direito que fundamenta a controvérsia.

Parágrafo único. O parcelamento poderá ser requerido por pessoas sicas ou jurídicas, desde que atendidas as condições previstas no caput.

Art. 12 O devedor poderá requerer o parcelamento do débito, desde que observados os seguintes requisitos:

I - o valor do débito seja superior a R$ 100,00;

II - nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00 para pessoa sica e R$ 100,00 para pessoa jurídica;

III - seja firmado termo de confissão de dívida;

IV - a primeira parcela seja paga no ato do deferimento do parcelamento.

§ 1º O parcelamento poderá ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

§ 2º Os valores das parcelas serão atualizados mensalmente pela taxa SELIC ou outro índice legal vigente.

§ 3º É vedado o reparcelamento de débitos rela vos a parcelamentos anteriores inadimplidos.

Art. 13 O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao setor responsável pela cons tuição do crédito, devidamente instruído com:

I - termo de confissão de dívida devidamente preenchido e assinado;

II - termo de parcelamento de créditos da UFPB devidamente preenchido e assinado;

III - cópia do documento de iden ficação oficial do devedor (RG, CNH, dentre outros);

IV - cópia do comprovante de domicílio fiscal.

Art. 14 A solicitação de parcelamento implica confissão irretratável da dívida e renúncia ao direito de contestar seu mérito, administra va ou judicialmente.

Art. 15 Compete ao setor onde o crédito se originou:

I - instruir o processo de recuperação de crédito contendo a documentação apresentada;

II - solicitar suspensão da inscrição do débito no CADIN;

III - verificar a inexistência de inscrição do débito em dívida a va;

IV - encaminhar o processo de recuperação de crédito para deferimento ou indeferimento do pedido de parcelamento pelo(a) ordenador(a) de despesa.

Art. 16 O parcelamento será automa camente cancelado em caso de inadimplência de 3 (três) parcelas, consecu vas ou não, independentemente de qualquer no ficação judicial ou extrajudicial, propiciando a imediata execução das parcelas vencidas e vincendas, devidamente atualizadas.

Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento, o saldo devedor será atualizado e o crédito será encaminhado para cobrança, inclusive por meio de inscrição em dívida a va, se for o caso.

CAPÍTULO VII DO DESCONTO EM FOLHA

Art. 17 Os valores pagos indevidamente a servidores deverão, preferencialmente, ser res tuídos via desconto em folha, observados:

I - o limite mínimo de 10% da remuneração bruta mensal;

II - a formalização direcionada à PROGEP;

III - o controle por sistema próprio.

CAPÍTULO VIII DA INSCRIÇÃO NO CADIN E REGISTRO NO SIAFI

Art. 18 Caso não haja pagamento ou parcelamento após a fase administra va, a UFPB adotará, cumula va ou alterna vamente:

I - inscrição do devedor no CADIN;

II - registro contábil no SIAFI.

Art. 19 A macrounidade responsável elaborará relatório com histórico da cobrança e o valor atualizado para fins de registro.

CAPÍTULO IX DA PRESCRIÇÃO E BAIXA

Art. 20 A cobrança administra va de créditos não tributários prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

§ 1º Uma vez cons tuído o crédito, a UFPB terá o prazo de 5 (cinco) anos para promover a cobrança, contados da data do vencimento es pulada no contrato ou documento equivalente, conforme o Decreto nº 20.910/1932.

§ 2º A prescrição será interrompida:

I - pela citação válida do devedor;

II - por ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida;

III - pela assinatura de termo de parcelamento.

Art. 21 A baixa de créditos prescritos será efe vada:

I - após análise da prescrição pela unidade responsável;

II - mediante manifestação da autoridade competente;

III - cer ficação da Procuradoria Federal junto à UFPB;

Parágrafo único. A baixa não impede a cobrança caso ocorra confissão espontânea do débito pelo devedor.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 As unidades deverão manter registro atualizado e rastreável dos atos de cobrança, parcelamento e regularização.

Art. 23 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário, ouvidos os setores competentes, como a Procuradoria Federal, Pró-Reitoria de Administração, Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e a Superintendência de Orçamento e Finanças.

Art. 24 Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 16/2026 DO CONSUNI MODELO DE REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO

À UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Assunto: Solicitação de Parcelamento de Débito Administra vo Processo Administra vo nº:

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ RG (se pessoa sica) Endereço completo Cidade/UF CEP TELEFONE EMAIL

2. DADOS DO DÉBITO ORIGEM DO DÉBITO

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (R$)

DATA DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO

3. REQUERIMENTO Eu, acima iden ficado(a), na condição de devedor(a) junto à Universidade Federal da Paraíba – UFPB, venho respeitosamente, com fundamento na Resolução CONSUNI nº 16/2026, requerer o PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO, nas seguintes condições:   

Número de parcelas pretendidas: parcelas mensais e sucessivas; Valor es mado de cada parcela: R$ ; Forma de pagamento: ( ) GRU ( ) Desconto em folha (quando aplicável).

Declaro estar ciente de que:

1. O presente pedido implica confissão irretratável e irrevogável da dívida, nos termos da regulamentação ins tucional vigente;

2. Renuncio expressamente ao direito de contestar o débito na esfera administra va ou judicial;

3. O deferimento do parcelamento está condicionado à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Termo de Parcelamento;

4. O inadimplemento de 03 (três) parcelas, consecu vas ou não, implicará o cancelamento automá co do parcelamento e a adoção das medidas administra vas e legais cabíveis;

5. A primeira parcela deverá ser paga no ato do deferimento do parcelamento.

4. DOCUMENTOS ANEXADOS ( ) Termo de Confissão de Dívida ( ) Termo de Parcelamento de Créditos ( ) Documento de iden ficação oficial ( ) Comprovante de endereço atualizado ( ) Outros:

Nestes termos, pede deferimento. João Pessoa,

Assinatura do requerente

de

de

.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 16/2026 DO CONSUNI MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com sede na Cidade Universitária, s/n – Castelo Branco, CEP: 58051-900, na cidade de João Pessoa-PB, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.098.477/0001-10, neste ato representada pela Reitora a Sra. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns, nomeada pelo Decreto 15 de outubro de 2024, publicada no DOU de 16 de outubro de 2024, e a pessoa sica/jurídica xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/CPF n° xxxxxxx, sediado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada DEVEDOR(A), neste ato representado(a) pelo Sr(a). xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Iden dade n° xxxxxxxx, CPF n °xxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo no 23074.xxxxxx/20xx-xx, em observância às disposições da Resolução 16/2026 CONSUNI, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O(A) DEVEDOR(A) reconhece, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que possui dívida líquida, certa e exigível perante a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB, decorrente de: Origem do débito: Valor total atualizado: R$ (valor por extenso: apurado no âmbito do Processo Administra vo nº

) .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA O(A) DEVEDOR(A) declara que reconhece integralmente o débito acima especificado, comprometendo-se ao seu pagamento, nos termos e condições a serem estabelecidos no respec vo Termo de Parcelamento ou por meio de pagamento integral.

Parágrafo único. O presente termo cons tui instrumento hábil e suficiente para comprovação da existência da dívida e caracteriza confissão de dívida para todos os efeitos legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENÚNCIA

O(A) DEVEDOR(A) renuncia expressamente a qualquer contestação administra va ou judicial rela va ao débito ora confessado, comprometendo-se a não impugnar sua existência, legi midade ou valor. CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA poderá adotar as medidas administra vas e legais cabíveis, incluindo:

I - cancelamento do parcelamento, se concedido;

II - inscrição no Cadastro Informa vo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

III - registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);

IV -encaminhamento para cobrança judicial e inscrição em dívida a va, quando aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS LEGAIS Este Termo:

I - cons tui reconhecimento formal da dívida;

II - interrompe eventual prazo prescricional aplicável;

III -possui eficácia de tulo comprobatório do débito no âmbito administra vo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Jus ça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. João Pessoa, xx de xxxxxxxx de xxxx. DEVEDOR(A) Assinatura: REPRESENTANTE DA UFPB Assinatura:

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 16/2026 DO CONSUNI MODELO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com sede na Cidade Universitária, s/n – Castelo Branco, CEP: 58051-900, na cidade de João Pessoa-PB, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.098.477/0001-10, neste ato representada pela Reitora a Sra. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns, nomeada pelo Decreto 15 de outubro de 2024, publicada no DOU de 16 de outubro de 2024, e a pessoa sica/jurídica xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/CPF n° xxxxxxx, sediado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada DEVEDOR(A), neste ato representado(a) pelo Sr(a). xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Iden dade n° xxxxxxxx, CPF n °xxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo no 23074.xxxxxx/20xx-xx, em observância às disposições da Resolução 16/2026 CONSUNI, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO, vinculado ao respec vo Termo de Confissão de Dívida, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o parcelamento do débito confessado pelo(a) DEVEDOR(A), conforme Processo Administra vo nº , no valor total atualizado de: R$ _____________ (valor por extenso:_________________________________ ) CLÁUSULA SEGUNDA – DO PARCELAMENTO O débito será pago em: Número de parcelas:

_____ parcelas mensais e sucessivas

Valor inicial de cada parcela: R$ Data de vencimento: dia

de cada mês

Forma de pagamento: ( ) Guia de Recolhimento da União – GRU ( ) Desconto em folha de pagamento (quando aplicável)

§ 1º A primeira parcela deverá ser paga previamente ou na data do deferimento do parcelamento.

§ 2º O valor das parcelas será atualizado mensalmente pela taxa SELIC, ou outro índice legal vigente.

§ 3º A quitação integral somente ocorrerá após o pagamento da úl ma parcela e sua devida compensação financeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DEVEDOR(A) Cons tuem obrigações do(a) DEVEDOR(A):

I - efetuar o pagamento das parcelas nas datas estabelecidas;

II - manter atualizados seus dados cadastrais junto à UFPB;

III -guardar os comprovantes de pagamento;

IV -cumprir integralmente os termos deste acordo. CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO O não pagamento de 03 (três) parcelas, consecu vas ou não, implicará automa camente:

I - cancelamento do parcelamento;

II - vencimento antecipado do saldo devedor remanescente;

III -atualização integral do débito;

IV -adoção das medidas administra vas e legais cabíveis, incluindo inscrição no CADIN, registro no SIAFI e cobrança judicial, quando aplicável.

Parágrafo único. O cancelamento do parcelamento independe de no ficação prévia. CLÁUSULA QUINTA – DA CONFISSÃO E IRREVOGABILIDADE O presente Termo decorre de confissão irretratável e irrevogável da dívida, não cabendo contestação quanto à sua existência, valor ou exigibilidade. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até a quitação integral do débito. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Jus ça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. João Pessoa, xx de xxxxxxxx de xxxx. DEVEDOR(A) Assinatura: REPRESENTANTE DA UFPB Assinatura:_________________________________________________

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 29/05/2026 RESOLUÇÃO Nº 16/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 16) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 12/06/2026 11:07 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 16, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 12/06/2026 e o código de verificação: 64f707f4ce