UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/2009

UFPB-CONSUNI-RES-15-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 57/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“– Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião do dia 10 de novembro de 2015 encontrar-se o presente processo (nº...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 15/2009 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 23 de março de 2009 (Processo nº 23074.005872/09-26), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, seu Regulamento e sua Estrutura Acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.

ROMULO SOARES POLARI Presidente