UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 14/2026

UFPB-CONSUNI-RES-14-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui a Política de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 12.527/2011 em: art. 2º“Art. 2º Esta Polí ca observa os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei do Processo Administra vo (Lei nº 9.784/1999), sendo...”
  • cita
    Lei 13.709/2018 em: art. 1º“Art. 1º Fica instituída a Polí ca de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com a finalidade de estabelecer diretrizes claras para o atendimento das...”
  • cita
    Lei 13.709/2018 em: art. 5º“Art. 5º O tular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo: I – confirmação da existência de tratamento;”
  • cita
    Lei 13.709/2018 em: art. 6º“IV – resposta ao tular: envio via e-mail informado pelo tular, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, prorrogável até o limite de 15 (quinze) dias, em conformidade com a LGPD;”
  • cita
    Lei 13.709/2018 em: art. 7º“Art. 7º A UFPB adotará medidas técnicas e administra vas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, uso indevido ou tratamento ilícito, em...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 8º“II – servidores docentes e técnico-administra vos: conforme o regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/1990) e regulamentos internos aplicáveis;”
  • cita
    Lei 9.784/1999 em: art. 2º“Art. 2º Esta Polí ca observa os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei do Processo Administra vo (Lei nº 9.784/1999), sendo...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 14/2026 Ins tui a Polí ca de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 29 de maio de 2026 (Processo nº 23074.063807/2025-83), RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica ins tuída a Polí ca de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com a finalidade de estabelecer diretrizes claras para o atendimento das solicitações dos tulares de dados pessoais, garan ndo o exercício dos direitos previstos na LGPD.

Art. 2º Esta Polí ca observa os princípios cons tucionais da Administração Pública, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei do Processo Administra vo (Lei nº 9.784/1999), sendo aplicável a todas as unidades acadêmicas e administra vas da UFPB.

CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA E ESCOPO

Art. 3º Esta Polí ca abrange o atendimento a todos os tulares de dados pessoais tratados pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), incluindo estudantes, docentes, técnico-administra vos, bolsistas, terceirizados, visitantes, pais ou responsáveis legais, representantes de ins tuições públicas ou privadas e quaisquer terceiros.

CAPÍTULO III DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

Art. 4º As solicitações dos tulares de dados pessoais serão recebidas pelos seguintes canais oficiais:

I – formulário eletrônico disponível no site ins tucional;

II – e-mail: privacidadedados@ufpb.br;

III – atendimento presencial ou remoto, mediante agendamento prévio com o Setor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais;

IV – plataforma Fala.BR;

V – outros canais específicos eventualmente divulgados por campanhas ou contratos.

CAPÍTULO IV DOS DIREITOS DO TITULAR

Art. 5º O tular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados pessoais;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

V – portabilidade dos dados, quando aplicável;

VI – eliminação dos dados tratados com base no consen mento;

VII – informação sobre compar lhamento de dados com terceiros;

VIII – revogação do consen mento;

IX – oposição ao tratamento em desacordo com a lei.

Parágrafo único. Nos casos de conflito entre os direitos do tular e o dever de transparência previsto na LAI, a UFPB observará o princípio da proporcionalidade, com parecer fundamentado do Setor de Proteção e Privacidade de Dados.

CAPÍTULO V DO PROCESSO DE ATENDIMENTO

Art. 6º O processo de atendimento às solicitações observará as seguintes etapas:

I – recepção da solicitação: protocolo e atribuição de Número de Protocolo de Atendimento (NPA);

II – validação da iden dade: comprovação da iden dade do solicitante; no caso de crianças, apenas por meio de seus responsáveis legais;

III – análise da solicitação: pelo Setor de Proteção e Privacidade de Dados, com encaminhamento às áreas responsáveis quando cabíveis;

IV – resposta ao tular: envio via e-mail informado pelo tular, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, prorrogável até o limite de 15 (quinze) dias, em conformidade com a LGPD;

V – registro e controle: armazenamento dos pedidos em sistema próprio por, no mínimo, 5 (cinco) anos ou conforme determinação legal.

§ 1º O Setor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais deverá manter controle sistema zado dos atendimentos realizados, com registro estruturado e consolidação periódica de relatórios esta s cos e gerenciais, incluindo, no mínimo:

I – número de solicitações recebidas por período;

II – po de direito exercido;

III – prazo médio de resposta;

IV – índice de deferimento e indeferimento;

V – unidades envolvidas no atendimento.

§ 2º Os relatórios poderão subsidiar ações de melhoria con nua, prestação de contas à alta administração e atendimento a auditorias internas e externas, inclusive órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU).

CAPÍTULO VI DA SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE

Art. 7º A UFPB adotará medidas técnicas e administra vas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, uso indevido ou tratamento ilícito, em conformidade com a LGPD e a Polí ca de Segurança da Informação da ins tuição.

CAPÍTULO VII DA DIFERENCIAÇÃO NO ATENDIMENTO

Art. 8º O atendimento observará as peculiaridades de cada categoria de tular:

I – estudantes: atendimento direto ou por responsável legal (menores);

II – servidores docentes e técnico-administra vos: conforme o regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/1990) e regulamentos internos aplicáveis;

III – terceirizados e bolsistas: conforme contratos e vínculos ins tucionais;

IV – visitantes e candidatos: atendimento restrito aos dados tratados para a finalidade específica.

CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES E RESPONSABILIZAÇÕES

Art. 9º O descumprimento desta Polí ca sujeitará servidores, terceirizados, bolsistas e demais agentes a medidas disciplinares, contratuais ou legais, incluindo processo administra vo disciplinar, responsabilização civil, administra va ou penal, conforme a gravidade da infração, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Art. 10. Cons tuem condutas passíveis de sanção, entre outras:

I – não encaminhar ou obstruir indevidamente solicitações de pais ou responsáveis legais;

II – compar lhar dados de alunos sem a devida autorização e base legal;

III – tratar dados pessoais sem observar os princípios da finalidade, necessidade e segurança;

IV – u lizar imagens ou informações de crianças sem consen mento específico e destacado dos responsáveis;

V – acessar ou manipular dados sensíveis de alunos ou colaboradores sem autorização;

VI – eliminar ou alterar registros relacionados ao atendimento dos tulares sem jus fica va legal.

Art. 11. O descumprimento das disposições desta Polí ca por servidor, terceirizado ou qualquer agente público no âmbito da UFPB poderá ensejar:

I – apuração através de Inves gação Preliminar Sumária (IPS) e, conforme a gravidade da infração constatada, a Instauração de Processo Administra vo Disciplinar (PAD) pela Corregedoria-Geral;

II – encaminhamento à Procuradoria Federal para as providências cabíveis;

III – responsabilização civil, administra va ou penal, conforme legislação aplicável.

CAPÍTULO IX DA RESPONSABILIZAÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 12 A apuração de descumprimentos desta Polí ca será conduzida pela Encarregada de Dados Pessoais da UFPB, com apoio da Comissão de Governança de Dados e Segurança da Informação, mediante encaminhamento da ocorrência ao órgão interno competente, conforme a natureza da infração.

§ 1º À Encarregada de Dados Pessoais cabe registrar, analisar e, quando necessário, remeter a ocorrência para as instâncias competentes da Universidade, tais como a Corregedoria, a Procuradoria Federal, a Pró-Reitorias ou outras unidades responsáveis.

§ 2º O tratamento das infrações seguirá os fluxos e procedimentos disciplinares, contratuais e legais aplicáveis no âmbito da UFPB.

§ 3º Em todas as hipóteses será garan do o contraditório e a ampla defesa, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Esta Polí ca será revisada periodicamente, especialmente em caso de alterações legais ou operacionais relevantes, observando-se as normas emanadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, sob responsabilidade do Setor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 29/05/2026 RESOLUÇÃO Nº 14/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 14) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 12/06/2026 11:07 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 14, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 12/06/2026 e o código de verificação: ed517463ba