N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/2026
Fixa as hipóteses de concessão de bolsas em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional e de inovação, no âmbito da UFPB, pagas pela própria Universidade ou por Fundação de Apoio legalmente autorizada ou credenciada.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.973/2004 em: art. 6º“§ 3º O par cipante de que trata o inciso II somente fará jus à bolsa de es mulo à inovação, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e desde que a coordenação do projeto ateste que...”
- citaLei 8.112/1990 em: art. 9º“§ 1º Nos casos de percepção cumula va de bolsas ou de outras formas de retribuição pecuniária, inclusive a Gra ficação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112,...”
- citaRes. CONSUNI 24/2014 em: art. 11“e II – a Resolução nº 24/2014 – CONSUNI/UFPB, em sua integralidade.”
- cita
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 10/2006
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 18/2017
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 01/2026
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 08/2016
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 25/1996
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 33/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/2026 Fixa as hipóteses de concessão de bolsas em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento cien fico e tecnológico, desenvolvimento ins tucional e de inovação, no âmbito da UFPB, pagas pela própria Universidade ou por Fundação de Apoio legalmente autorizada ou credenciada. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias, após a deliberação adotada pelo plenário em reunião ordinária realizada no dia 31 de março de 2026 (Processo nº 23074.016309/2025-92), RESOLVE:
¶Art. 1º A percepção de bolsas em projetos acadêmicos e ins tucionais pagas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, ou por fundação de apoio legalmente autorizada ou credenciada, a servidores docentes e técnico-administra vos, discentes da ins tuição e, excepcionalmente, a pessoas externas, dar-se-á de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
§ 1º As bolsas possuem natureza jurídica de doação civil, a tulo de incen vo, não importando em prestação pecuniária de natureza salarial, e exigem para sua concessão autorização legal específica.
§ 2º Os projetos de que tratam o caput deverão, sempre que possível, privilegiar a par cipação de estudantes e es mular o desenvolvimento de novas abordagens do conhecimento e novas metodologias, mensuradas por indicadores de produção acadêmica, tais como publicações, monografias, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, abertura de novas linhas de pesquisa e extensão, realização de transferência tecnológica e cons tuição de startups acadêmicas, dentre outros.
§ 3º Os projetos acadêmicos previstos no caput somente poderão prever a concessão de bolsas desde que indicadas as fontes de recursos financeiros e iden ficados os servidores ou discentes beneficiários, os valores, a quan dade e a periodicidade.
§ 4º Os ajustes firmados entre a UFPB e en dades públicas ou privadas, para o desenvolvimento de projetos acadêmicos, serão executados conforme previsto em instrumento
jurídico firmado para este fim e observarão, quanto à concessão de bolsas, o regramento con do na presente Resolução.
¶Art. 2º A par cipação remunerada de servidor, docente e técnico administra vo, beneficiário de bolsa nos projetos acadêmicos de que trata este Regulamento, deverá ter prévia aprovação da sua unidade de lotação.
§ 1º A par cipação do servidor dar-se-á sem prejuízo das atribuições funcionais a que está sujeito.
§ 2º A concessão de bolsas deverá estar expressamente prevista nos respec vos projetos e subprojetos, com indicação da equipe de trabalho, periodicidade, duração e a carga horária a ser despendida por cada par cipante.
§ 3º A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP controlará a carga horária e os valores de remuneração de cada par cipante, para fins de não extrapolação dos limites legais, especialmente quanto ao teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Cons tuição.
¶Art. 3º As bolsas especificadas nesta Resolução serão pagas diretamente pela UFPB ou por fundação de apoio legalmente autorizada ou credenciada, com amparo na legislação que dispõe sobre a relação entre as IFES e as fundações de apoio e na legislação que dispõe sobre incen vos à inovação e à pesquisa cien fica e tecnológica no ambiente produ vo.
¶Art. 4º Desde que cumpridos os requisitos previstos neste Regulamento, serão autorizados os pagamentos, das seguintes modalidades de bolsas:
I – bolsa de pesquisa: instrumento de incen vo à produção do conhecimento cien fico e es mulo à execução de pesquisa cien fica;
II – bolsa de ensino: instrumento de apoio e incen vo a projetos de formação e capacitação de recursos humanos e desenvolvimento ins tucional;
III – bolsa de extensão: instrumento de incen vo à par cipação em programas, projetos ou cursos de extensão; e
IV – bolsa de es mulo à inovação: instrumento de incen vo à realização de a vidades conjuntas de pesquisa cien fica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, de acordo com a norma va vigente, realizados em parcerias com ins tuições públicas ou privadas.
§ 1º As bolsas deverão estar vinculadas a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento ins tucional, desenvolvimento cien fico e tecnológico e de inovação, previamente aprovados pelas instâncias competentes da Universidade.
§ 2º Os projetos de inovação tecnológica deverão ser subme dos e aprovados pela Agência UFPB de Inovação Tecnológica – INOVA.
§ 3º É vedada a concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de a vidades regulares de magistério de graduação e pós-graduação.
§ 4º Poderá ser concedida bolsa para apoio aos estudantes cursistas de graduação, pósgraduação e cursos sequenciais de formação complementar, exclusivamente financiados para esse fim, por meio de convênios, termos de execução descentralizada, contratos e acordos de cooperação firmados pela UFPB, com ou sem par cipação de fundação de apoio, desde que previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo agente financiador.
¶Art. 5º Os valores das bolsas pagas com recursos orçamentários da UFPB deverão observar os limites definidos em Portaria emi da pela Reitoria.
§ 1º Os valores das bolsas pagas com recursos de en dades externas, públicas ou privadas, deverão observar as regras, os valores indicados em portarias específicas da en dade financiadora ou os valores expressos definidos nos editais ou nos instrumentos jurídicos firmados entre as partes e detalhados nos respec vos planos de trabalho, considerando o limite previsto no § 3º do
¶art. 2º.
§ 2º Na ausência de definição expressa quanto aos valores das bolsas nos instrumentos referidos no § 1º, deverão ser adotados como referência os valores pra cados por agências oficiais federais de fomento à pesquisa, ensino, extensão e inovação.
¶Art. 6º A concessão da bolsa poderá ser atribuída a:
I – servidores docentes e técnico-administra vos, para a vidades rela vas à sua área de especialidade, sem prejuízo de suas atribuições funcionais;
II – estudantes com vínculo a vo na UFPB, nos casos previstos no art. 4º desta Resolução;
III – pesquisadores em Programas de Pós-Doutorado, vinculados formalmente à UFPB, nos casos previstos no art. 4º desta Resolução; e
IV – outros par cipantes, desde que previstos no instrumento de parceria firmado entre a UFPB e o agente financiador do projeto ou selecionados mediante edital de seleção, chamada pública ou processo sele vo, nos termos do projeto.
§ 1º A par cipação de servidores docentes e técnico-administra vos nos projetos de que trata esta Resolução poderá ocorrer durante a jornada de trabalho ou fora dela, desde que haja compa bilidade de horários, não haja prejuízo ao desempenho de suas atribuições funcionais e haja prévia anuência da chefia imediata e da instância acadêmica ou administra va responsável pela execução do projeto, e que as a vidades desempenhadas não configurem prestação de serviços, mantendo-se a natureza de bolsa como incen vo à pesquisa, ensino, extensão ou inovação.
§ 2º Os par cipantes de que tratam o inciso IV poderão ser:
I – par cipantes vinculados a outra IFES ou Ins tuto de Ciência, Tecnologia e de Inovação – ICT, na condição de docente, técnico, pesquisador ou estudante, integrante da equipe do projeto;
II – par cipantes não vinculados à UFPB e não vinculados a outra IFES ou ICT, que sejam graduados, mestres, doutores, ou possuam experiência comprovada na área de atuação do projeto e integrante da equipe executora;
III – par cipantes não vinculados à UFPB que sejam des natários da polí ca ou ação do projeto de ensino, pesquisa ou extensão; e
IV – par cipantes não vinculados à UFPB e não vinculados a outra IFES ou ICT, desde que sejam inventores das propriedades intelectuais da UFPB incluídas no escopo dos projetos acadêmicos e ins tucionais.
§ 3º O par cipante de que trata o inciso II somente fará jus à bolsa de es mulo à inovação, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e desde que a coordenação do projeto ateste que as atribuições do pesquisador externo sejam a vidades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, não importando em contraprestação de serviços, devendo ainda demonstrar que a UFPB não dispõe de pessoal vinculado que atenda às necessidades do projeto.
§ 4º A par cipação de discentes com vínculo a vo na UFPB de que trata esta Resolução deve observar a carga horária máxima de 30 horas semanais, limitadas a 6 horas diárias, em analogia à legislação vigente sobre estágios, garan ndo que a a vidade de bolsista não prejudique o seu desempenho acadêmico.
¶Art. 7º Em nenhuma hipótese a bolsa poderá ser concedida em período diverso ao da realização do projeto.
¶Art. 8º O recebimento da bolsa cessará, independentemente do prazo de execução do projeto, nas seguintes circunstâncias:
I – o bolsista deixar de apresentar os relatórios ou não desempenhar as a vidades especificadas no plano de trabalho do projeto, sem jus fica va fundamentada;
II – conclusão antecipada ou desistência do projeto, a critério da UFPB;
III – findo o prazo de sua atribuição, conforme plano de trabalho do projeto;
IV – desistência do beneficiário;
V – desempenho insuficiente das atribuições por parte do beneficiário;
VI – a pedido do coordenador do projeto, devidamente jus ficado, quando for necessária a subs tuição do bolsista; e
VII – em se tratando de beneficiário estudante, pela conclusão do curso ou trancamento da matrícula, desde que não passem a ser enquadrados nos incisos I, II ou IV do § 2º do art. 6º.
¶Art. 9º A concessão de bolsas de que trata esta Resolução, inclusive quando custeadas com recursos do orçamento próprio da UFPB, é permi da aos servidores, devendo observar a compa bilidade com as atribuições funcionais e o regime de trabalho a que estão subme dos.
§ 1º Nos casos de percepção cumula va de bolsas ou de outras formas de retribuição pecuniária, inclusive a Gra ficação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é admi da a acumulação, desde que não se refiram ao mesmo objeto de pesquisa, a vidade de extensão ou produção tecnológica inovadora financiada, e desde que a carga horária do servidor, devidamente atestada pela chefia imediata, seja compa vel com o desenvolvimento de ambos os objetos.
§ 2º Quando se tratar de bolsas financiadas com recursos provenientes de outras ins tuições, empresas ou agências oficiais de fomento, no âmbito de parcerias formalmente estabelecidas, deverão ser observadas as regras da en dade financiadora.
¶Art. 10. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Universitário – Consuni.
¶Art. 11. Revogam-se:
I – o Capítulo VIII da Resolução nº 35/2013 – CONSUNI/UFPB; e
II – a Resolução nº 24/2014 – CONSUNI/UFPB, em sua integralidade.
¶Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 31/03/2026 RESOLUÇÃO Nº 11/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/05/2026 13:57 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 11, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 07/05/2026 e o código de verificação: 136d75df7f
