N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/1997
Cria o Curso de Graduação em Turismo, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus I e revoga a Resolução 07/97 deste Conselho, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea “b”“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB e tendo em vista as deliberações adotadas pelo plenário em reuniões dos dias 26 e 27 de junho de 1997...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 07/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/07/1997“Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 07/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO
Resolução n.º 09/97
Cria o Curso de Graduação em Turismo no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus I, revoga a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB e tendo em vista as deliberações adotadas pelo plenário em reuniões dos dias 26 e 27 de junho de 1997 (Processo n.º 23074.010509/97-90) e do dia 28 de julho de 1997 (Processo n.º 23074.014026/97-28).
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Curso de Graduação em Turismo, com as Habilitações em: Planejamento e Organização do Turismo e Marketing Turístico, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I desta Universidade.
¶Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior será ofertado para o concurso vestibular, a partir de 1998, oferecendo 60 (sessenta) vagas anuais, com ingresso de 30 (trinta) alunos a cada período letivo.
¶Art. 3º - A estrutura curricular e o regulamento do referido curso serão aprovados pelo CONSEPE, em resolução específica.
¶Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e as disposições em contrário.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de julho de 1997.
JÁDER S DE OLIVEIRA
residente
