UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 09/1997

UFPB-CONSUNI-RES-09-1997
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Turismo, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus I e revoga a Resolução 07/97 deste Conselho, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea “b”“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB e tendo em vista as deliberações adotadas pelo plenário em reuniões dos dias 26 e 27 de junho de 1997...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 07/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/07/1997“Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

Resolução n.º 09/97

Cria o Curso de Graduação em Turismo no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus I, revoga a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB e tendo em vista as deliberações adotadas pelo plenário em reuniões dos dias 26 e 27 de junho de 1997 (Processo n.º 23074.010509/97-90) e do dia 28 de julho de 1997 (Processo n.º 23074.014026/97-28).

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Curso de Graduação em Turismo, com as Habilitações em: Planejamento e Organização do Turismo e Marketing Turístico, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I desta Universidade.

Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior será ofertado para o concurso vestibular, a partir de 1998, oferecendo 60 (sessenta) vagas anuais, com ingresso de 30 (trinta) alunos a cada período letivo.

Art. 3º - A estrutura curricular e o regulamento do referido curso serão aprovados pelo CONSEPE, em resolução específica.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e as disposições em contrário.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de julho de 1997.

JÁDER S DE OLIVEIRA

residente