UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/1997

UFPB-CONSUNI-RES-07-1997
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Turismo, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus I.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 09/1997

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 09/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 29/07/1997“Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 09/1997 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 07/97

Cria o Curso de Graduação em Turismo, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus 1.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a

deliberação adotada pelo plenário em reunião dos dias 26 e 27 de junho de 1997, (Processo nº 23074.010509/97-90),

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Curso de Graduação em Turismo, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I desta Universidade.

Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior será ofertado para o concurso vestibular, a partir de 1998, oferecendo 30 (trinta) vagas, com entrada no período 98.2.

Art. 3º - À estrutura curricular e o regulamento do referido curso serão aprovados pelo CONSEPE, em resolução específica.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 1997.

Jáder Nu es de Oliveira Presidente

|