N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/1997
Cria o Curso de Graduação em Turismo, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 09/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 29/07/1997“Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução n.º 07/97, deste Conselho e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 09/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07/97
Cria o Curso de Graduação em Turismo, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - Campus 1.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a
deliberação adotada pelo plenário em reunião dos dias 26 e 27 de junho de 1997, (Processo nº 23074.010509/97-90),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Curso de Graduação em Turismo, no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I desta Universidade.
¶Art. 2º - O curso aludido no artigo anterior será ofertado para o concurso vestibular, a partir de 1998, oferecendo 30 (trinta) vagas, com entrada no período 98.2.
¶Art. 3º - À estrutura curricular e o regulamento do referido curso serão aprovados pelo CONSEPE, em resolução específica.
¶Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 1997.
Jáder Nu es de Oliveira Presidente
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