N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2019
Autoriza a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação Profissional à Distância, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde da UPFB, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação na reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017 (Processo no 23074.035579/2017-10), e Considerando...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CEB 6/2012
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumPortaria MS 2.528/2006
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 1/2014
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 3/2008
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 4/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NO 05/2019
Autoriza a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação Profissional à Distância, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde da UPFB, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação na reunião realizada no dia 30 de novembro de 2017, (Processo no 23074.035579/2017-10), RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação Profissional à Distância, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde da UPFB, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
