UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2019

UFPB-CONSEPE-RES-49-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução CONSEPE UFPB nº22/2018, que determinou o aumento da carga horária dos Cursos de Graduação – Licenciatura da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 22/2018 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 02/10/2019“RESOLUÇÃO N° 49/2019 Altera a Resolução CONSEPE UFPB nº22/2018, que determinou o aumento da carga horária dos Cursos de Graduação – Licenciatura da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO que o Regulamento Geral dos Curso de Graduação da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB nº 16/2015), com os ajustes necessários, inclusive no tocante à elaboração dos projetos pedagógicos, de uma maneira geral e em particular das licenciaturas, está...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de setembro de 2019 (Processo nº 23074.059227/2019-11), CONSIDERANDO...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 em: art. 3º“§ 1º – A carga-horária da Prática como Componente curricular será constituída de 420 horas, das quais 300 horas de componentes obrigatórios, distribuídos nos eixos do parágrafo 1º, incisos I, II e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 49/2019 Altera a Resolução CONSEPE UFPB nº22/2018, que determinou o aumento da carga horária dos Cursos de Graduação – Licenciatura da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de setembro de 2019 (Processo nº 23074.059227/2019-11), CONSIDERANDO que as definições constantes na Resolução CONSEPE/UFPB nº 22/2018, respondeu a uma situação conjuntural, que, por sua vez, foi alterada quando do adiamento do prazo para a adequação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC’s) dos Cursos de Licenciatura às novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério para a Educação Básica; CONSIDERANDO que os PPC’s dos Cursos de Licenciatura da UFPB já estão em processo de conclusão; CONSIDERANDO que o Regulamento Geral dos Curso de Graduação da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB nº 16/2015), com os ajustes necessários, inclusive no tocante à elaboração dos projetos pedagógicos, de uma maneira geral e em particular das licenciaturas, está sendo encaminhado para apreciação do CONSEPE; CONSIDERANDO, por fim que a solicitação da alteração da resolução é uma proposta do Fórum de Coordenadores dos Cursos de Licenciatura da UFPB, uma vez que alguns NDEs das licenciaturas querem mais autonomia na definição de seus PPCs. RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação de Licenciatura deverão contemplar, na carga horária, obrigatoriamente, 420 horas de Prática Curricular, que deverão ser vivenciadas ao longo do curso e 405 horas de Estágio Supervisionado, devendo ser ofertados ao longo do curso e regulamentados pelo Colegiado de Curso”.

Art. 2º – Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 3º.

Art. 3º – O parágrafo 2º do artigo 3º passa a ser parágrafo 1º com a seguinte redação:

§ 1º – A carga-horária da Prática como Componente curricular será constituída de 420 horas, das quais 300 horas de componentes obrigatórios, distribuídos nos eixos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 33 da Resolução

CONSEPE/UFPB Nº 16/2015, que, respeitando-se as definições dos PPCs dos cursos de licenciatura, poderão ser ofertados:

I – Pelo Centro ou Departamentos de Educação;

II – Pelos Departamentos Específicos e, quando necessário, complementadas pelo Centro ou Departamento de Educação.

Art. 4º – Fica acrescentado o parágrafo 2º, com a seguinte redação:

§ 2º – Os conteúdos curriculares optativos da Prática Curricular, totalizando 120 horas, poderão ser escolhidos entre as componentes curriculares definidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) em portaria específica para este fim, ou flexibilizados, de forma optativa e interdisciplinar, pelos departamentos específicos, conforme definido no projeto pedagógico de cada curso.

Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente