N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/1980
UFPB-CONSEPE-RES-48-1980
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 56/2008 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 56/2008)
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 56/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 15/09/2008 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 9º Revoga-se a Resolução nº 48/80, deste Conselho, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução n.º 48, de 1980.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 56/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2023
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 2 em comumLei 13.146/2015
