UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 41/2008

UFPB-CONSEPE-RES-41-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Arquivologia, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 20/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares do MEC para o Curso de Arquivologia, Resolução CNE/CES 20/2002;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 41/ 2008

Cria o Curso de Arquivologia, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus I, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 (Processo nº 23074.013544/08-21)

CONSIDERANDO:

a demanda que impõe a criação do Curso de Arquivologia em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares do MEC para o Curso de  Arquivologia, Resolução CNE/CES 20/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação em Arquivologia, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I, desta Universidade;

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de julho de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente