UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 37/2024

UFPB-CONSEPE-RES-37-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o §6º, do art. 3º da Resolução Consepe 02/1996, que estabelece limite temporal para a execução de projetos de monitoria.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 02/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: §6º, do art. 3ºefeito desde 16/09/2024“Art. 1º Alterar o §6º, do art. 3º da Resolução Consepe 02/1996, que estabelece limite temporal para a execução de projetos de monitoria.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 02/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: §6º, do art. 3ºefeito desde 16/09/2024“Art. 2º O §6º, do art. 3º da Resolução Consepe 02/1996 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) §6º - Independentemente do regime didático do curso a que esteja vinculado(a) o(a) monitor(a), seu contrato terá duração igual a, no máximo, a 12...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 02/1996 nesta norma: art. 3º → na outra: §3º, do art. 10ºefeito desde 16/09/2024“Art. 3º O §3º, do art. 10º da Resolução Consepe 02/1996 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º (...) §3º - Independentemente do regime didático do curso a que esteja vinculado(a) o(a) monitor(a), seu contrato terá duração igual a, no máximo, 12...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 02/1996 em: art. 4º“Art. 4º Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução Consepe nº 02/1996.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 37/2024 Altera o §6º, do art. 3º da Resolução Consepe 02/1996. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba (CONSEPE), no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024 (Processo nº 2307.068415/2024-24); RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §6º, do art. 3º da Resolução Consepe 02/1996, que estabelece limite temporal para a execução de projetos de monitoria.

Art. 2º O §6º, do art. 3º da Resolução Consepe 02/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§6º - Independentemente do regime didático do curso a que esteja vinculado(a) o(a) monitor(a), seu contrato terá duração igual a, no máximo, a 12 meses, ou a quantidade prevista em edital de seleção, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O §3º, do art. 10º da Resolução Consepe 02/1996 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º (...)

§3º - Independentemente do regime didático do curso a que esteja vinculado(a) o(a) monitor(a), seu contrato terá duração igual a, no máximo, 12 (doze) meses, ou a quantidade prevista em edital de seleção, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução Consepe nº 02/1996.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 16 de setembro de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 21/08/2024 RESOLUÇÃO Nº 37/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 37) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 17/09/2024 08:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 37, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 16/09/2024 e o código de verificação: a47bc38c10