N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/2015
Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 36/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.022302/2015-65) devidamente...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2015
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 7 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 174/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 36/2015 Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.022302/2015-65) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 11/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática, da UFPB; RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Programa de Pós-Graduação Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Parágrafo único. As áreas de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de agosto 2015. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
