N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/2015
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 36/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.022302/2015-65) devidamente...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.022302/2015-65) devidamente...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 7 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CAPES 174/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 11/2015 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 31 de julho de 2015 (Processo nº 23074.022302/2015-65),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de agosto de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
