UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/1988

UFPB-CONSEPE-RES-36-1988
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Desaprova implantação do Regime Excepcional de trabalho do Professor e a Gratificação de Produtividade de Ensino e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

[página 1]

PP * Ç | / EVA | EDER | - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E= UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Y CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO | * RESOLUÇÃO Nº 36/88 ae” Desaprova impla: ção do Regime Excepcional e. rabalho do Pro- fessor e a Gratificação de Pro- dutividade de Ensino e dá ou - tras providências. ra << O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN SÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribu ições, e tendo em vista deliberação do plenário, em reunião do dia 27.05.88 (Processo nº 006.474/88-11 com anexo 020.597/ 87), e CONSIDERANDO que oO Decreto Nº 94.664 de 23.07. 87 deixa a critério de cada IFE a implantação do regime excep cional de trabalho, bem como a gratificação de produtividade de ensino; | CONSIDERANDO que os Centros que compõem a UFPB, úl após consultar seus Departamentos, em sua maioria, pronuncia- | e ram-se contra o regime de T-40 e a produtividade acima referi | da; | WONSTRERANDO que no âmbito da Universidade a de cisão da matéria em questão depende dos Órgãos Superiores, RESOLVE: .

Art. 1º - Não adotar o regime de quarenta (40 ) horas de trabalho para os docentes do magistério superior, de : que trata Oo $ 20 do art. 14, do Decreto nº 94.664 de 23.07.88.

Art. 2º - Igualmente, não implantar, no âmbito | desta Instituição, a gratificação de produtividade de ensino, a que se refere o art. 32 do decreto mencionado no art. 1º desta Resolução. S :

[página 2]

es e E mA ”. 7 CEO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá - rio, esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatu - ra. CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN- > SÃO DA UFPB, em João Pessoa, 11 de agosto de 1988. JOSÉ JA ON CA DE CARVALHO PRESIDENTE | "