N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/1988
Desaprova implantação do Regime Excepcional de trabalho do Professor e a Gratificação de Produtividade de Ensino e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
PP * Ç | / EVA | EDER | - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E= UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Y CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO | * RESOLUÇÃO Nº 36/88 ae” Desaprova impla: ção do Regime Excepcional e. rabalho do Pro- fessor e a Gratificação de Pro- dutividade de Ensino e dá ou - tras providências. ra << O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN SÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribu ições, e tendo em vista deliberação do plenário, em reunião do dia 27.05.88 (Processo nº 006.474/88-11 com anexo 020.597/ 87), e CONSIDERANDO que oO Decreto Nº 94.664 de 23.07. 87 deixa a critério de cada IFE a implantação do regime excep cional de trabalho, bem como a gratificação de produtividade de ensino; | CONSIDERANDO que os Centros que compõem a UFPB, úl após consultar seus Departamentos, em sua maioria, pronuncia- | e ram-se contra o regime de T-40 e a produtividade acima referi | da; | WONSTRERANDO que no âmbito da Universidade a de cisão da matéria em questão depende dos Órgãos Superiores, RESOLVE: .
¶Art. 1º - Não adotar o regime de quarenta (40 ) horas de trabalho para os docentes do magistério superior, de : que trata Oo $ 20 do art. 14, do Decreto nº 94.664 de 23.07.88.
¶Art. 2º - Igualmente, não implantar, no âmbito | desta Instituição, a gratificação de produtividade de ensino, a que se refere o art. 32 do decreto mencionado no art. 1º desta Resolução. S :
es e E mA ”. 7 CEO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá - rio, esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatu - ra. CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN- > SÃO DA UFPB, em João Pessoa, 11 de agosto de 1988. JOSÉ JA ON CA DE CARVALHO PRESIDENTE | "
