UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2006

UFPB-CONSEPE-RES-35-2006
conflito de vigência texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Antropologia e Culturas Indígenas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Base da situação: A Res. CONSEPE 57/2010 (art. 8º) declara revogada 'a Resolução nº 35/2006', com ressalva aos alunos antigos; a 35/2006 apenas cria o curso, e o PPC substituído é a Res. CONSEPE 36/2006. Provável erro material (D50); revogar o ato de criação extinguiria o curso, efeito não pretendido. Conflito registrado, não resolvido.
Decisão de vigência fundamentada (D50): A Res. CONSEPE 57/2010 (art. 8º) declara revogada 'a Resolução nº 35/2006', com ressalva aos alunos antigos; a 35/2006 apenas cria o curso, e o PPC substituído é a Res. CONSEPE 36/2006. Provável erro material (D50); revogar o ato de criação extinguiria o curso, efeito não pretendido. Conflito registrado, não resolvido.
Revogação expressa de ato de criação com ressalva curricular (indício de alvo trocado). · conferência independente 2, item 65

Situação definida por decisão fundamentada (conferência independente 2, item 65): Revogação expressa de ato de criação com ressalva curricular (indício de alvo trocado).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 57/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 08ºefeito desde 24/09/2010 · regime de transição: garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data de i“Art. 08. Revoga-se a Resolução nº. 35/2006 deste do CONSELHO, garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 35/2006

Cria o Curso de Antropologia e Culturas Indígenas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009241/06-24),

Considerando a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; e

Considerando os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais na área,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Antropologia e Culturas Indígenas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente