N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 35/2006
Cria o Curso de Antropologia e Culturas Indígenas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
Revogação expressa de ato de criação com ressalva curricular (indício de alvo trocado). · conferência independente 2, item 65
Situação definida por decisão fundamentada (conferência independente 2, item 65): Revogação expressa de ato de criação com ressalva curricular (indício de alvo trocado).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 57/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 08ºefeito desde 24/09/2010 · regime de transição: garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data de i“Art. 08. Revoga-se a Resolução nº. 35/2006 deste do CONSELHO, garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 57/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 17/2002
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 36/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 35/2006
Cria o Curso de Antropologia e Culturas Indígenas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009241/06-24),
Considerando a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; e
Considerando os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais na área,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Antropologia e Culturas Indígenas, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2006.
Rômulo Soares Polari Presidente
