UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2010

UFPB-CONSEPE-RES-33-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental, em nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 16/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 19/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 33/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental, em nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.015322/10-95) e Considerando os termos da Resolução nº 19/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental, em nível de Mestrado Acadêmico, R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental, com a implantação do Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da UFPB.

Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente