UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2003

UFPB-CONSEPE-RES-33-2003
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece período de ingresso de alunos na UFPB, diferentemente do Processo Seletivo Seriado, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução Nº 33/2003

Estabelece período de ingresso de alunos na UFPB, diferentemente do Processo Seletivo Seriado, e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2003, (Processo nº 021.930/03-45),

Considerando a necessidade de dinamizar o preenchimento de vagas para os Cursos de Graduação da UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º A partir do ano de 2004, o período para ingresso de alunos, diferentemente do Processo Seletivo Seriado, nos Cursos de Graduação da UFPB, deverá obedecer ao que segue:

I- Transferência escolar voluntária: primeiro e segundo semestres letivos;

II - Reopção de curso e de turno: segundo semestre letivo;

HI — Admissão de graduados (portadores de diploma de graduação): primeiro e segundo semestres letivos;

IV — Convênio cultural e intercâmbio acadêmico: primeiro e segundo semestres letivos, e

V- Programa Estudante Convênio — Rede Pública: primeiro e segundo semestres letivos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de setembro de 2003.

aca | ÁS ER NUNES DE OLÍVEIRA

Presidente