N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2003
Estabelece período de ingresso de alunos na UFPB, diferentemente do Processo Seletivo Seriado, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução Nº 33/2003
Estabelece período de ingresso de alunos na UFPB, diferentemente do Processo Seletivo Seriado, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2003, (Processo nº 021.930/03-45),
Considerando a necessidade de dinamizar o preenchimento de vagas para os Cursos de Graduação da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º A partir do ano de 2004, o período para ingresso de alunos, diferentemente do Processo Seletivo Seriado, nos Cursos de Graduação da UFPB, deverá obedecer ao que segue:
I- Transferência escolar voluntária: primeiro e segundo semestres letivos;
II - Reopção de curso e de turno: segundo semestre letivo;
HI — Admissão de graduados (portadores de diploma de graduação): primeiro e segundo semestres letivos;
IV — Convênio cultural e intercâmbio acadêmico: primeiro e segundo semestres letivos, e
V- Programa Estudante Convênio — Rede Pública: primeiro e segundo semestres letivos.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de setembro de 2003.
aca | ÁS ER NUNES DE OLÍVEIRA
Presidente
