UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2001

UFPB-CONSEPE-RES-31-2001
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Campus VI, para os alunos ingressantes no Curso no ano de 1997, por força da Portaria Ministerial MEC Nº 1785/2001 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“vista a Portaria Ministerial MEC Nº 1785/2001 de 09 de agosto de 2001, (Processos Nº 688/2001, 684/2001, 687/2001) e considerando a necessidade de regularizar a situação acadêmica dos alunos do Curso de Direito do CCJS, ingressantes no ano letivo de 1997,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Artigo 32“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a Portaria Ministerial MEC Nº 1785/2001 de 09 de agosto de 2001, (Processos Nº...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 31 /2001

Regulamenta o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Campus VI, para os alunos ingressantes no Curso no  ano de 1997, por força da Portaria Ministerial MEC Nº 1785/2001 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a Portaria Ministerial MEC Nº 1785/2001 de 09 de agosto de 2001, (Processos Nº 688/2001, 684/2001, 687/2001) e considerando a necessidade de regularizar a situação acadêmica dos alunos do Curso de Direito do CCJS, ingressantes no ano letivo de 1997, até a data da publicação da referida Portaria, e regidos pela Resolução do CONSEPE Nº 014/97, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Campus VI da UFPB;

R E S O L V E:

Art. 1º O currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais passa a reger-se pela presente Resolução e será aplicado a todos os alunos que ingressaram no Curso no ano letivo de 1997.

Art. 2º O currículo do Curso de Graduação em Direito será ministrado pelo sistema de créditos e integralizado de acordo com as seguintes condições:

I - duração regular de 09 (nove) períodos letivos, no mínimo, para os turnos diurno e noturno;

II - integralização em, no máximo, 16 (dezesseis) períodos letivos, para os turnos diurno e noturno;

III - o aluno deverá matricular-se em, no máximo, 23 (vinte e três) créditos, para o turno diurno, e 21 (vinte e um) créditos, para o turno noturno, por período letivo, sendo dispensados de observar esses limites, respeitados os pré-requisitos, os alunos concluintes do Curso;

IV - cumprimento de 3.300 (três mil e trezentas) horas de atividades didáticas, totalizando 210 (duzentos e dez) créditos, assim distribuídos:

A) DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO

1 - De Formação Fundamental                                  480 h/a        32 Créd.

2 - De Formação Profissionalizante                        2.010 h/a      134 Créd.

B) DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA         30 h/a        02 Créd.

C) DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA

1 - Estágio De Prática Jurídica                                   300 h/a        10 Créd.

2 - Atividades Complementação Acadêmica               210 h/a        14 Créd.

D) DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR OPTATIVA

1 - Disciplinas Optativas                                           270 h/a        18 Créd.

Art. 3º A estrutura curricular do Curso de Graduação em Direito, do CCJS, deve ser constituída das disciplinas constantes dos Anexos  1(a) e 1(b).

Parágrafo único - Os pré-requisitos correspondentes devem ser respeitados e cursados conforme a seqüência curricular expressa nos fluxogramas de cada curso, diurno e noturno.

Art. 4º O Estágio de Prática Forense é obrigatório e será ministrado com a denominação Prática Jurídica, devendo ser desenvolvido com duração mínima de 300 (trezentas) horas de atividades distribuídas, nos termos da legislação específica, em duas fases a saber:

a) - fase de orientação profissional - Prática Jurídica I e II e,

b) - fase de atividades profissionais - Prática Jurídica III e IV.

Art. 5º Somente poderá concluir o Curso de Graduação em Direito o aluno que cursar 270 (duzentas e setenta) horas-aula de disciplinas complementares optativas.

Art. 6º O aluno poderá cursar outras disciplinas complementares de interesse para sua formação, ouvido o Colegiado do Curso.

Art. 7º As Atividades de Complementação Acadêmica, de caráter obrigatório, deverão ser cursadas até o máximo de 210 (duzentas e dez) horas-aula, correspondentes a 14 (quatorze) créditos, e constará de pesquisa, extensão, seminários, simpósios, conferências, monitorias, iniciação científica, disciplinas não previstas no currículo pleno ou outros trabalhos, ajustados entre o aluno e a Coordenação do Curso.

Parágrafo único - O Colegiado do Curso fixará as normas sobre o aproveitamento das atividades referidas no caput deste artigo.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, exclusivamente, para os alunos do Curso de Direito do CCJS, ingressantes no Curso no ano letivo de 1997.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em 28 de setembro de 2001.

Jader Nunes de Oliveira

Presidente

Anexo 1(a) à Resolução nº 31/2001, do CONSEPE

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL

DISCIPLINA

CR

CH

PRÉ-REQUISITO

Sociologia Geral

04

60

-

Economia  Política

04

60

-

Introdução à Ciência Política

06

90

-

Introdução ao Estudo do Direito I

04

60

-

Introdução ao Estudo do Direito II

04

60

Introdução ao Estudo do Direito I

Sociologia Jurídica

04

60

Sociologia Geral

Filosofia do Direito

04

60

-

Ética Profissional

02

30

-

Total

32

480

-

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Direito Constitucional

I 04

60

Introdução à Ciência Política

Direito Constitucional

II 04

60

Direito Constitucional I

Direito Civil

I 06

90

Introdução ao Estudo do Direito II

Direito Civil

II 06

90

Direito Civil I

Direito Civil

III 06

90

Direito Civil II

Direito Civil

IV 04

60

Direito Civil III

Direito Civil

V 06

90

Direito Civil IV

Direito Civil

VI 04

60

Direito Civil V

Direito Civil

VII 04

60

Direito Civil VI

Direito Internacional Público

04

60

Direito Constitucional II

Direito Penal

I 06

90

Introdução ao Estudo do Direito II

Direito Penal

II 06

90

Direito Penal I

Direito Penal

III 04

60

Direito Penal II

Direito Penal

IV 04

60

Direito Penal III

Direito Comercial

I 04

60

Direito Civil I

Direito Comercial

II 04

60

Direito Comercial I

Direito Comercial

III 04

60

Direito Comercial II e Direito Civil III

Direito Comercial

IV 04

60

Direito Comercial III

Direito Financeiro e Tributário I

04

60

Introdução ao Estudo do Direito II

Direito Financeiro e Tributário II

04

60

Direito Financeiro e Tributário I

Direito Administrativo

I 04

60

Direito Constitucional II e Direito Civil I

Direito Administrativo

II 04

60

Direito Administrativo I

Teoria Geral do Processo

06

90

Direito Civil I e Direito Constitucional II

Direito Processual Civil I

04

60

Teoria Geral do Processo

Direito Processual Civil II

04

60

Direito Processual Civil I

Direito Processual Civil III

04

60

Direito Processual Civil II

Direito Processual Penal I

04

60

Direito Penal III e Teoria Geral do Processo

Direito Processual Penal II

04

60

Direito Processual Penal I

Direito do Trabalho I

04

60

Direito Civil III e Direito Comercial II

Direito Processual do Trabalho

04

60

Direito do Trabalho e Teoria Geral do Processo

Total

134

2.010

-

Anexo 1(b) à Resolução nº 31 /2001, do  CONSEPE

DISCIPLINA OBRIGATÓRIA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

DISCIPLINA

CR

CH

PRÉ-REQUISITO

Prática Desportiva

02

30

-

Total

02

30

-

DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Pratica Jurídica

I 02

60

Teoria Geral do Processo

Prática Jurídica

II 03

90

Prática Jurídica I

Prática Jurídica

III 03

90

Prática Jurídica II

Prática Jurídica

IV 02

60

Prática Jurídica III

Total

10

300

-

ATIVIDADES DE COMPLEMENTAÇÃO ACADÊMICA

Atividades de Complementação Acadêmica

14*

210*

-

Total

14

210

DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR OPTATIVA

Língua Portuguesa e Linguagem Forense

04

60

Língua Portuguesa

Direito Romano

I 04

60

Introdução ao Estudo do Direito I

Direito Romano

II 04

60

Direito Romano I

Direito Agrário

04

60

Direito Civil V

Direito Eleitoral

04

60

Direito Constitucional II

Direito da Criança e do Adolescente

04

60

Direito Civil VI

Técnica Legislativa

02

30

Introdução ao Estudo do Direito II

Informática Jurídica

02

30

-

Direito Alternativo

04

60

Direito Civil I

Historia do Direito

02

30

-

Latim Jurídico

04

60

-

Metodologia do Trabalho Científico

04

60

-

Língua Portuguesa

04

60

-

Direito Notarial

02

30

Introdução ao Estudo do Direito II

Legislação do Trânsito

02

60

Introdução ao Estudo do Direito II

Direito Autoral e Propriedade Industrial

02

30

-

Direito Desportivo

02

30

Introdução ao Estudo do Direito I

Direito do Mercossul

04

60

Direito Internacional Público e

Direito Administrativa

Sub-total (a escolher)

18

270

-

*Para o aproveitamento de Atividades de Complemntação Acadêmica, até o limite de 14 créditos, deverá ser observado o disposto no artigo 7 desta Resolução.