N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 29/2004
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 29/2004,” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2004
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA b CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 29/2004 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004 (Processo nº 23074.015350/04-82) e considerando os termos da Resolução nº 11/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo funcionará com a oferta
das áreas de concentração em Estatística Aplicada e Otimização.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de julho de 2004.
A iii
7 Presidente
