UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/2016

UFPB-CONSUNI-RES-13-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“014047/201668), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“014047/2016-68/2016-68), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 13/2016

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2016 (Processo nº 23074. 014047/2016-68);

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente