N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 13/2016
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“014047/201668), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“014047/2016-68/2016-68), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CI 2/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13/2016
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2016 (Processo nº 23074. 014047/2016-68);
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
