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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 27/2012

UFPB-CONSEPE-RES-27-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 27/2012 Cria o Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012 (Processo nº 23074.019227/12-78), R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, com a implantação de Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, da UFPB.

Art. 2º A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de PósGraduação em Segurança Alimentar e Nutricional, serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 4º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

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